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Contribuite Individual INSS - Autônomo acidentado

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 11:48

Bom dia, tenho a seguinte dúvida:

A pessoa recolhe como contribuinte individual, código 1163, sendo autônomo... e foi acidentado e afastado no final do mês de setembro.
Quando do incidente, agendamos perícia INSS mas a perícia foi marcada somente para 26/11 (talvez por causa da greve). A dúvida é se deve ser recolhido o INSS a vencer no dia 15 mesmo estando a pessoa o mês inteiro de outubro com atestado e impossibilitado de trabalhar. É devido o recolhimento? Se não recolher, será cobrado, ou poderá tardar a concessão do auxílio?

Agradeço!!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:30

Guilherme, bom dia.
O código 1163 não pode ser recolhido por autônomo,(prestador de serviço) e além disso e sobre o SALARIO MINIMO, a não ser que seja MEI.
Veja no link abaixo

www.previdencia.gov.br

Nesse código só poderá aposentar por idade.
Com relação a sua dúvida, e como a perícia está agendada para o dia 26.11, se for concedido o auxilio doença, não será necessário recolher, caso contrário terá que recolher com os encargos, ou ingressar na justiça para ter direito ao auxilio.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:38

Bom dia Carlos Alberto.

Exatamente, citei autônomo porque na relação de códigos INSS no site RFB consta:

Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP


Diante de sua opinião, acho que será melhor recolher, pois a pessoa já está desde o acidente sem remuneração e se tiver que entrar com recurso ou realizar novo agendamento para apresentar o recolhimento em questão, trará maiores problemas.

Obrigado!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 10:55

Certo,

Pensei melhor, vou tirar esta dúvida no 135 (não sei se gera protocolo quando liga para tirar dúvidas), ou consultar na agência da cidade. Porque se está com atestado não vejo como devido, e mesmo que não seja valor expressivo, é dinheiro...

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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