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Admissão de autônoma em Empresa de Transporte de Cargas

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:37

Rafael Esteves, bom dia!

A autônoma deve constar na GFIP, mas sobre a retenção de INSS é preciso verificar a situação dela em outra empresa pois, se ela já recolher pelo teto, você não precisará reter. Nesse caso ela precisa provar que recolhe pelo teto através de declaração emitida pela empresa onde trabalha confirmando tal situação. Caso contrário você deve reter.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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