Charlyni Borella, bom dia!
Já estava querendo debater esse tema...
Falei com minha assessoria, e fui instruido a manter o pagamento da contribuição previdenciaria sobre essa verba, pois é um entendimento que pode ser mudado. Já vi advogados dizendo que poderia exigir a restituição dos ultimos 10 anos, mas é uma briga juridica, pode ser favoravel ou não.
Se muda a legislação o Sefip já bagunça tudo precisa da IN 925/09, para remendar o sistema, imagina nesse caso.
Em nenhum momento é citado o FGTS, portanto, esse entendimento é restrito a contribuiçao previdenciaria.
Mas se foi considerado de natureza indenizatório, não devia incidir o FGTS... mas enfim...
É tomado esse tipo de decisão, mas não é levado em consideração a parte prática. Enquanto não tivermos uma reforma tributária/trabalhista, vamos viver nesse tipo de situação.