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Incidência de INSS e FGTS sobre 1/3 de férias

Charlyni Borella

Charlyni Borella

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 09:12

Bom dia.

Estou com uma dúvida. O STJ pacificou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias, por ser de natureza indenizatória. E como fica no FGTS? Também devo adotar esse entendimento, já que no SEFIP não tenho como diferenciar a remuneração de INSS e FGTS?

Obrigada.

Fabio Elias Gonçalves

Fabio Elias Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 09:53

Charlyni Borella, bom dia!

Já estava querendo debater esse tema...

Falei com minha assessoria, e fui instruido a manter o pagamento da contribuição previdenciaria sobre essa verba, pois é um entendimento que pode ser mudado. Já vi advogados dizendo que poderia exigir a restituição dos ultimos 10 anos, mas é uma briga juridica, pode ser favoravel ou não.

Se muda a legislação o Sefip já bagunça tudo precisa da IN 925/09, para remendar o sistema, imagina nesse caso.

Em nenhum momento é citado o FGTS, portanto, esse entendimento é restrito a contribuiçao previdenciaria.

Mas se foi considerado de natureza indenizatório, não devia incidir o FGTS... mas enfim...

É tomado esse tipo de decisão, mas não é levado em consideração a parte prática. Enquanto não tivermos uma reforma tributária/trabalhista, vamos viver nesse tipo de situação.








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