Anderson, bom dia.
Estava pesquisando sobre o tema e achei esse tópico e outro que já está trancado.
Pois bem, também tenho um cliente com atividades concomitantes que segrega receitas pelos anexos I e IV.
Acontece que na atividade de comércio é o próprio dono da empresa que atua, tendo 4 funcionários contratados para a atividade de serviços.
Pelo que a minha consultoria me informou a retirada de pró-labore deve estar considerada na folha dos concomitantes, mesmo que o contribuinte exerça apenas a atividade de comércio, e ficando a atividade de serviços a cargo dos funcionários contratados.
Assim, minha folha fica da seguinte forma:
Anexo I - ninguém
Anexo IV - os 4 funcionários, exemplo R$ 6.000,00
Folha concomitante I e IV - o contribuinte, exemplo R$ 880,00
(Lembrando que se tivesse um funcionário do comércio, pagaria só a parte descontada dele; se tivesse um funcionário, por exemplo auxiliar de escritório, poderia também ser considerado concomitante, onde deveria fazer o cálculo proporcional à atividade sobre o 20% patronal + RAT)
Digamos que as receitas do mês tenham sido segregadas da seguinte forma:
- Comércio R$ 10.000,00
- Serviços R$ 20.000,00
= TOTAL R$ 30.000,00
Fração a ser considerada no cálculo das atividades concomitantes: 20.000,00 / 30.000,00 = 0,66 ou 66,66%
Deve ser pago da seguinte forma:
- 6.000,00 x 31% (8% empregados + 20% patronal + 3% RAT) = 1.860,00
- 880,00 x 24,33 % (11% contribuinte + [20% patronal x 66,66% = 13,33]) = 214,13 (Lembrando que o percentual da parte patronal das atividades concomitantes irá variar todo mês de acordo com a proporção entre as atividades do anexo IV em relação à receita total do mês).
TOTAL DA GPS = 2.074,13
INFORMAÇÃO NA GFIP:
- Informar como opção 2 - optante pelo Simples Nacional
- Código GPS - 2003
- Outras entidades - 0,00
O sistema não irá gerar o calculo do 20% patronal e do RAT, muito menos da parte patronal concomitante, com isso a guia a ser gerada por essa GFIP seria: R$ 576,80.
A GPS gerada pela SEFIP deve ser desprezada, devendo gerar uma nova GPS avulsa, com o código para pagamento 2003 no valor de R$ 2.074,13, conforme calculado acima.
Anderson, foi a essa conclusão que você conseguiu chegar?
Demais colegas do fórum, vocês também realizam os procedimentos dessa forma?
Minha dúvida ocorre pois meu cliente está há 6 meses sem pagar o INSS, querendo agora parcelá-lo.
Porém, quando vou tentar selecionar os débitos no portal e-cac, naturalmente aparece só os débitos declarados na GFIP.
Fomos até a RFB com um demonstrativo com os valores corretos para que eles incluíssem para que possamos fazer o parcelamento.
Simplesmente a funcionária da RFB disse que ela não pode incluir esses débitos, que devemos informar esse valor corretamente na GFIP, inclusive em relação às GFIPs anteriores onde o valor já foi pago "a maior" também deve ser retificado.
Agora eu pergunto: Como vou fazer isso?? Pois se a GFIP está como "optante pelo Simples" não vai aceitar o cálculo da parte patronal, certo?
Alguém que lide mais frequentemente com GFIP concomitante já passou por isso?
Estou fazendo certo ou realmente tenho que "conseguir" declarar os R$ 2.074,13 na GFIP?