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Rescisão complementar (erro verificado na homologação)

Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 15:46

Boa tarde!

Foi feita uma rescisão complementar para um colaborador, pois na homologação foi verificado que o mesmo tinha 20 dias de estabilidade.
Como tudo já havia sido pago, gerei a rescisão complementar dentro da mesma competência, pagando os valores devidos até o fim da estabilidade e fiz o pagamento.
As diferenças foram no saldo de salário e 13º proporcional.
Já envie uma GRRF complementar e recolhemos o FGTS rescisório do mesmo, mas agora temos que enviar a GFIP da folha complementar e recolher a diferença do INSS.
Perguntas:
1 - Qual o código de recolhimento (Imagino que seja o 650)?
2 - Qual a Modalidade (Creio que seja 1)?
3 - Se for 650, o que colocar no campo "processo" e "Vara"?

Adriano Matos
Eva Daniela Martins

Eva Daniela Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 11:44

Bom dia Adriano,

Segue orientação do manual da GFIP :
1. Havendo diferença de remuneração em decorrência de rescisão complementar, a quitação dos valores devidos ao FGTS deve ser realizada em Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, sendo necessário o envio de nova GFIP/SEFIP, para informação à Previdência Social, contendo o valor integral da remuneração, já considerado o complemento, e indicando que o recolhimento do FGTS já foi efetuado.

Atte,
Eva.

Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:50

Boa tarde, Eva.
Primeiramente agradeço a atenção.

Então não devo enviar duas GFIP's, mas apenas uma para esta competência? E como já enviei a GFIP com a folha normal, devo enviar uma retificadora, confirmando os demais colaboradores e informando o dito funcionário na modalidade 1 como valor total das duas rescisões?
Neste caso não poderia enviar uma GFIP complementar?

Att,

Adriano Matos
Eva Daniela Martins

Eva Daniela Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:29

Não havendo previsão sobre o seu caso, entendo que deve reenviar a mesma GFIP e somar o valor das duas rescisões.
Se a rescisão complementar fosse feita em mês diferente da rescisão, neste caso poderia enviar a GFIP da folha normal e da rescisão complementar.

Atte,
Eva.

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