Adriano Matos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Foi feita uma rescisão complementar para um colaborador, pois na homologação foi verificado que o mesmo tinha 20 dias de estabilidade.
Como tudo já havia sido pago, gerei a rescisão complementar dentro da mesma competência, pagando os valores devidos até o fim da estabilidade e fiz o pagamento.
As diferenças foram no saldo de salário e 13º proporcional.
Já envie uma GRRF complementar e recolhemos o FGTS rescisório do mesmo, mas agora temos que enviar a GFIP da folha complementar e recolher a diferença do INSS.
Perguntas:
1 - Qual o código de recolhimento (Imagino que seja o 650)?
2 - Qual a Modalidade (Creio que seja 1)?
3 - Se for 650, o que colocar no campo "processo" e "Vara"?