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KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 17:13

Gente Boa tarde, estou com um problema.

Tinha um funcionario que foi contratado em setembro de 2014 e o escritorio onde fazia a folha não recolheram o FGTS do mesmo até fevereiro de 2015. Eu verifiquei o ocorrido e gerei a gfip na modalidade 9 pra gerar o fgts desse funcionário.

Mas o problema é que em setembro de 2014 a empresa era do simples nacional e em 31/10/2014 ela passou a ser do lucro presumido. Mas quando fiz a gfip na modalidade 9, gerei como lucro presumido e agora fui pesquisar a empresa no e-cac e está dando divergencia na receita federal entre GFIP X GPS DIZ: (VALOR DECLARADO MENOS O RECOLHIDO, POR RUBRICA E FPAS)


A PERGUNTA É: COMO DEVO PROCEDER PARA TIRAR ESSA DIVERGENCIA?


Desde já agradeço quem poder me ajudar!

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 17:38

Mara, transmito mes a mes? Pois são seis meses que está com essa divergencia!

E não terá problema o fgts desse funcionário já ter sido pago?

Ai se caso venha a excluir, terei que gerar de novo, como sendo do simples nacional? e esse funcionário pedio demissão e o mesmo saiu sem receber o fgts na caixa!

to com muita duvida nisso! :(

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 18:00

Ketelen Carvalho Monteiro, você deve informar exatamente como era na época, mesmo que a empresa esteja no Lucro presumido agora. O que você precisa fazer é, confeccionar uma nova GFIP, alocando todos funcionários na modalidade "9", exceto os que irá recolher FGTS, que serão na modalidade Recolhimento. Quando o funcionário pedi demissão não tem direito ao saque do FGTS, mas todos os depósitos são obrigatórios.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 09:07

Bom dia Vagnuenes, o fato é que eu enviei na epoca (quando era do simples nacional) eu enviei como lucro presumido e agora está dando divergencia na receita federal, sendo que enviei para recolher apenas de um funcionario e já foi paga as vias e os demais foram todos na modalidade 9. Agora eu posso enviar todos na modalidade 9 como sendo do simples nacional, ou tenho que excluir e enviar de novo como a Mara falou? Se for o caso de excluir como devo proceder? O que deverei fazer nesse caso? :/

Obrigada.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 09:52

Ketelen Carvalho Monteiro,

Você irá preencher a Gfip igual você fez da primeira vez, como lucro presumido. Na aba movimento tem um parte logo abaixo do código de recolhimento do lado esquerdo escrito assim: Informações Anteriores / Pedido de exclusão de informações anteriores.
Seleciona essa opção e transmite.
E amanhã você faz uma nova sefip colocando a empresa na opção certa, os funcionários na modalidade 9, e transmite.

At,

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 09:58

Mara bom dia, fui na opção novo e cliquei na exclusão, mas quando vou em executar me da um erro dizendo: " O FECHAMENTO NÃO PODE SER PROCESSADO, POIS NENHUMA EMPRESA/TRABALHADOR ESTÁ PARTICIPANDO DO MOVIMENTO FINANCEIRO".

Como devo proceder? Terei que marcar a participação da empresa? Pq quando marco a participacao da empresa fica a maozinha somente na empresa, nos funcionarios não fica a maozinha! Ta certo?


Desde já agradeço.

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