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Sefip codigo recolhimento 150

Jeane

Jeane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 19:25

Boa tarde a todos !

Por gentileza será que alguém poderia me ajudar ?

Estamos com uma empresa ( A ) que entregava a Sefip com o código 150, pois tinha funcionários que prestavam serviços em outra empresa ( B ) e essa empresa ( A ) emitia NF. com a retenção do INSS para a empresa ( B ).Essa retenção era informada na Sefip.

Só que ficamos sabendo que de um tempo para cá essa empresa (A) parou de emitir NF para essa outra empresa (B ) , mas continuou a informar a Sefip com o código de recolhimento 150 ( locação parcial de mão de obra).

Nesse caso, alguém saberia dizer as implicações que poderá ocorrer para essas empresas ? e se devemos reenviar todas as Sefip´s com o código de recolhimento 115 ?

OBS:
E na Sefip, nesses meses, os funcionários aparecem alocados na empresa B ( mesmo sem emissão das NF´s)

Se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecida.

Um ótimo final de semana a todos !!

Jeane

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 08:44

Bom dia !!


Existe a possibilidade de fazer alocação mesmo sem a nota fiscal ser emitida todos os meses, se eles estão trabalhando lá e por exemplo o contrato entre as empresas prevê que a cobrança será efetuada após o termino de determinado serviço...


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