Jeane
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde a todos !
Por gentileza será que alguém poderia me ajudar ?
Estamos com uma empresa ( A ) que entregava a Sefip com o código 150, pois tinha funcionários que prestavam serviços em outra empresa ( B ) e essa empresa ( A ) emitia NF. com a retenção do INSS para a empresa ( B ).Essa retenção era informada na Sefip.
Só que ficamos sabendo que de um tempo para cá essa empresa (A) parou de emitir NF para essa outra empresa (B ) , mas continuou a informar a Sefip com o código de recolhimento 150 ( locação parcial de mão de obra).
Nesse caso, alguém saberia dizer as implicações que poderá ocorrer para essas empresas ? e se devemos reenviar todas as Sefip´s com o código de recolhimento 115 ?
OBS:
E na Sefip, nesses meses, os funcionários aparecem alocados na empresa B ( mesmo sem emissão das NF´s)
Se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecida.
Um ótimo final de semana a todos !!
Jeane