Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia, pessoal!
Me deparei com uma situação que até o momento desconhecia: na aula de legislação trabalhista na faculdade o professor afirmou que a empregada, quando em período de licença maternidade, recebe a licença pela empresa e, após findada a licença, poderá requerer a licença também pelo INSS. Na ocasião, questionei sobre o embasamento legal desta situação, pois neste caso o INSS pagaria a licença duas vezes, porque a empresa compensa o valor pago a titulo de licença maternidade na guia de INSS. O professor ainda disse que está prática tem previsão legal e é muito comum...
Alguém já passou por esta situação ou conhece o embasamento legal desta para compartilhar conosco??
Grata.
Departamento pessoal
"O que não nos mata nos fortalece!"