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Aposentadoria Invalidez x Rescisão de Contrato de Trabalho

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 10:41

Um funcionário está afastado do trabalho, por motivo de Aposentadoria por Invalidez, desde 12/07/2015, ou seja, há mais de 10 anos. Hoje o mesmo já se encontra com 79 anos de idade, porém, ainda está vinculado à empresa. Existe alguma possibilidade da empresa fazer a Rescisão do Contrato de Trabalho deste empregado, que já está há mais de 10 anos afastado, ou a mesma só poderá ser feita, infelizmente, com a morte do trabalhador?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 08:38

Fiz este mesmo questionamento em um outro site (Jus Navigandi) e recebi como resposta, conforme destacado abaixo, que por ter mais de 60 anos, de acordo com a Lei 13.063/14, a aposentadoria deste funcionário do caso em questão se tornaria definitiva.

Algum(a) amigo(a) do fórum já passou por essa situação? No caso esta aposentadoria já pode ser considerada definitiva? É necessário que a empresa faça a Rescisão do Contrato de Trabalho deste funcionário?

Obs.: Não sei se muda alguma coisa, mas, consultando o Extrato de Pagamentos de benefícios no site da Previdência Social, ainda consta o seguinte no mesmo: Espécie - 32 APOSENTADORIA INVALIDEZ PREVIDENCIARIA

Wellison//
Aposentado por Invalidez, com mais de 60 anos de idade está isento de perícia.( Lei n; 13.063/14)
Daí sua aposentadoria ter se tornado definitiva., uma vez que está com 79 anos de idade
Sds. cordiais
Armando


Leia mais: http://jus.com.br/duvidas/522909/

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 09:32

Wellison, bom dia.
Essa lei refere-se a PERICIA MEDICA DO INSS,

"""Logo, tem-se que a recente alteração legislativa sob análise não traz efeitos de cunho prático ao empregador, porquanto se a isenção aplicada aos empregados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos não se estende ao processo de reabilitação profissional, tem-se por incólume a interpretação de que a aposentadoria por invalidez não se consolida, mantendo-se meramente suspenso o contrato de trabalho.""

Esse parágrafo está incluso no link abaixo.

pignata.jusbrasil.com.br

(você precisa verificar também junto ao sindicato da categoria,=)

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 08:16

Bom dia Carlos Alberto!

Primeiramente obrigado pela atenção! No caso então essa lei não muda em nada a situação dos empregados acima de 60 anos que estejam aposentados por invalidez. Eles continuaram com o contrato suspenso com a empresa, e esta não poderá fazer nada. É isso mesmo?

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