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INSS - Outras Entidades

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 11:08

Bom dia !

Espero que alguém possa me ajudar ...
Tem um cliente no escritório que tem algumas pendências no INSS e está colocando em dia ... Porém alguns meses têm valor de outras entidades, e quando eu atualizo a guia com o código 2003, diz que não posso atualizar o valor de outras entidades com esse código ... Alguém sabe como atualizo esse valor de outras entidades ??

Julia Ferraz

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:28

Oi Eva !

A empresa é optante pelo Simples sim, quando foi feita a GFIP usaram o código 2003 mesmo, o valor da Previdência eu estou conseguindo atualizar, o problema é o valor das Outras Entidades, no site do dataprev quando eu coloco para atualizar uma competência, eu preencho tudo, o valor, o código, daí tem o campo e outras entidades e quando eu coloco o valor, dá uma mensagem dizendo que não posso atualizar a guia com esse código ...

Obrigada pela resposta!

Julia.

Eva Daniela Martins

Eva Daniela Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 13:33

Realmente Julia, com o cód. 2003 não vai conseguir fazer, pois esse cód. é usado para empresas optantes pelo simples, e se é optante pelo simples não tem valor de outras entidade, a não ser que tenha prestado serviço no anexo IV.
Por esse motivo que tem verificar na GFIP se realmente consta valor de outras entidades, e se tiver o cód. da GPS deve ser 2100 ou outro.

Francisco Luiz

Francisco Luiz

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 14:48

Olá colaboradores,

Aparece da receita federal uma divergência GFIP x GPS

A competência de abril de 2015.

Peguei a guia e vi que a empresa pagou o valor do INSS, porém não pagou o valor de outras entidades.

Como eu faço para emitir uma guia só com o valor de outras entidades ?

Se eu ir direto no site da previdência e no campo INSS eu colocar zerado e no valor de Outras entidades o valor que não foi pago daria certo ?

Eva Daniela Martins

Eva Daniela Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:02

Boa tarde,

Segue a empresa recebeu notificação, as GPS poderão ser emitidas por meio do sítio da Receita Federal do Brasil, no link Empresa/Todos os Serviços/Cobranças e Intimações/Regularização de Divergências GFIP x GPS, utilizando o número da IP e o CNPJ/CEI constante na Intimação.

Eva.

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 15:44

Tinha um funcionario que foi contratado em setembro de 2014 e o escritorio onde fazia a folha não recolheram o FGTS do mesmo até fevereiro de 2015. Eu verifiquei o ocorrido e gerei a gfip na modalidade 9 pra gerar o fgts desse funcionário.

Mas o problema é que em setembro de 2014 a empresa era do simples nacional e em 31/10/2014 ela passou a ser do lucro presumido. Mas quando fiz a gfip na modalidade 9, gerei como lucro presumido e agora fui pesquisar a empresa no e-cac e está dando divergencia na receita federal entre GFIP X GPS DIZ: (VALOR DECLARADO MENOS O RECOLHIDO, POR RUBRICA E FPAS).

Sei que tenho que gerar a gfip como lucro presumito com as mesma informações excluindo, mas quando vou em executar me da um erro dizendo: " O FECHAMENTO NÃO PODE SER PROCESSADO, POIS NENHUMA EMPRESA/TRABALHADOR ESTÁ PARTICIPANDO DO MOVIMENTO FINANCEIRO".

Como devo proceder? Terei que marcar a participação da empresa? Pq quando marco a participacao da empresa fica a maozinha somente na empresa, nos funcionarios não fica a maozinha! Ta certo?


Desde já agradeço.

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