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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 16:59

Prezados,
Boa tarde.

Recentemente contratamos um colaborador, Sr. Anderson Barreto, que veio no primeiro dia de trabalho e desde então desapareceu! não atende nos telefones informados, não deu retorno algum acerca de seu paradeiro. Chegamos a assinar a carteira dele, porém ele se quer chegou a fazer o ASO e não assinou qualquer contrato conosco.

Ainda estamos em contato com este cidadão, porém caso não consigamos qual o caminho que devemos tomar para resolver esta situação? a carteira de trabalho dele, bem como os demais documentos que pedimos para admissão ficaram conosco.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:59

Paola, boa tarde.
Sou da seguinte opinião, ir pessoalmente, ou outra pessoa, na residência do mesmo caso não consiga falar com ele ou familiares, converse com o(s) vizinho(s), mas não vai só.
Agora se após não consiguir localizar o mesmo, aguarde 30 dias e depois por abandono de emprego.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 18:13

Paola Duarte Leonel, boa tarde!

Eli-lhe no minimo 3 telegramas solicitando o comparecimento do trabalhador para retomar suas atividades laborais, apos 30 dias se o colaborador não comparecer pode dar andamento na rescisão por abandono de emprego.

CLT,

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

i) abandono de emprego;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Matéria:

www.empresario.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:45

Paola Duarte Leonel, bom dia!

Sempre que houver um pedido de demissão pelo empregado, o mesmo devera apresentar a sua carta de pedido de demissão escrita a próprio punho!

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 14:35

Paola Duarte Leonel,

O profissional que pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).

Ele só não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS, nem o seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.

O pedido de demissão também não permite que o funcionário saque o FGTS acumulado até o momento.

Contudo, ele não perde o dinheiro ali depositado (que continua rendendo juros e correção monetária).

Assim, ele pode resgatá-lo com três anos de fundo inativo, ou ainda antes, em casos de doenças graves, compra de casa própria, amortização de dívida, falecimento do trabalhador (neste caso pela família), entre outras hipóteses previstas nas regras do FGTS.

É importante destacar que existem também deveres do funcionário. Um deles, por exemplo, é dar o aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias. Se ele optar por não trabalhar neste período, poderá ter o valor descontado do salário.

exame.abril.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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