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Licença Maternidade da Empresária

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 15:38

Pessoal, boa tarde!

Estou com a seguinte situação, uma cliente que é titular (empresa individual) teve um filho no dia 19/08/2015, só que ela não informou a contabilidade então eu continuei informando esta empresária na sefip normalmente, quando foi semana passada ela me procurou e pediu para agendar uma pericia no inss, agendei e a mesma foi atendia hoje dia 10/11/2015, deu tudo certo foi concedido a licença Maternidade pra ela, no entanto o atendente do inss informou que o mes de 08/2015 e 09/2015 ela não vai receber o pagamento pois eu a mantive informada na gefip.
Minha duvida é como devo proceder nesse caso para que esta pessoa consiga receber o pagamento da licença desde a data do nascimento do filho? eu fiz uma simulação aqui hoje e informei todos os funcionarios como confirmação essa empresaria como declaraçao a previdencia (criei a movimentaçao dela como afastamento por licença maternidade codigo Q1 com data de 18/08/2015 so que eu faço a simulaçao e esta calculando inss dela normal. O inss informou que é para retirar essa pessoa da sefip isso procede? a meu ver não faz sentido retirar da sefip pois o programa ja tem o evento proprio para licença, se alguem puder me ajudar eu creio que vou precisar fazer uma gefip retificadora dos meses 08/2015 e 09/2015 para que ela consiga receber, mas como seria essa retificação?

Agradeço

Silvio

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:49

Olá Silvio Fernandes
Bom dia,

Você precisar reenviar a GFIP na modalidade 9 informando o afastamento na data correta.
Quanto ao pagamento do INSS você poderá pedir o valor de volta.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 13:57

Vania, boa tarde!

essa modalidade 9 é confirmaçao certo, todos os funcionarios ficam nessa modalidade 9 e a empresária tambem? eu fiz com a modalidade 9 só informei os funcionarios e o autonomo a empresaria eu deixei na modalidade 1 esta certo assim ou faço com todos os funcionarios, autonomos e a empresaria todos na modalidade 9?

se puder me explicar eu agradeço novamente!

Silvio

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:03

Silvio todos na modalidade 9.
A modalidade 9 serve para:

Confirmação/Retificação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:47

Vania,

vou fazer na modalidade 9 o mes de agosto e setembro/2015 para retificar as informações correto? ja estou fazendo aqui, inclusive mes 08/2015 eu ja estou informando a data de afastamento da empresária com o codigo da sefip Q1 é isso mesmo? e nos meses seguintes vou informar todos os na modalidade 1, mas pelo que pude ver mesmo que eu coloque o codigo de afastamento Q1 (licença Maternidade) ainda assim o sistema calcula o INSS dela, como devo proceder ?

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