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Ata de Audiência Trabalhista

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 16:36

Boa Tarde!

A empresa que presto serviço me enviou uma Ata de Audiência , onde um funcionário que foi dispensado por justa causa no dia 31/10/2015 havia colocado a empresa na justiça , onde realizada a audiência fizeram um acordo.


Queria entender como devo proceder nos seguintes casos:

1 -Na ata não diz que será dispensa sem justa causa, mas por conter informações de liberação de chave do FGTS e Seguro desemprego, acredito que seja, caso não, tem algum codido específico para informar ?

2 - Foi determinado um valor a pagar só incluindo as verbas rescisórias de férias , 1/3 , multa do art 477, aviso previo e danos morais, a soma desse total foi parcelado em 3 vezes. Preciso fazer uma sefip com o valor desse total correto? Tem codigo específico para recolhimento? deverá incidir inss ? Na ata não menciona.

3 - É solicitado a entrega do seguro desemprego e das guias do fgts, que guias são essas? Do período que o mesmo ficou ausente da empresa?

4 - A multa dos 40% envolve o total a pagar estipulado na ata?

5 - Devo fazer um termo de rescisão para ele dar procedimento ao saque do fgts e a entrada do seguro desemprego, na ata não menciona.

Obrigada e desculpe tantas dúvidas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 17:22

Carla, boa tarde.
Sugiro a você para que não, vamos assim dizer, cometa erro, que consulte o(a) advogado(a) que tratou da ação.
Ele(a) irá te orientar o que ficou decidido, e além disso existe um prazo para apresentar ao Juiz(a)
Precisa verificar com o(a) advogado(a) quais as verbas que incidirão no calculo, nem sempre e aquela que consta na ata.

Veja no link abaixo como preencher a SEFIP (reclamação trabalhista).

http://www.analisecontabilidade.org/?pagina=58657

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