Carla
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde!
A empresa que presto serviço me enviou uma Ata de Audiência , onde um funcionário que foi dispensado por justa causa no dia 31/10/2015 havia colocado a empresa na justiça , onde realizada a audiência fizeram um acordo.
Queria entender como devo proceder nos seguintes casos:
1 -Na ata não diz que será dispensa sem justa causa, mas por conter informações de liberação de chave do FGTS e Seguro desemprego, acredito que seja, caso não, tem algum codido específico para informar ?
2 - Foi determinado um valor a pagar só incluindo as verbas rescisórias de férias , 1/3 , multa do art 477, aviso previo e danos morais, a soma desse total foi parcelado em 3 vezes. Preciso fazer uma sefip com o valor desse total correto? Tem codigo específico para recolhimento? deverá incidir inss ? Na ata não menciona.
3 - É solicitado a entrega do seguro desemprego e das guias do fgts, que guias são essas? Do período que o mesmo ficou ausente da empresa?
4 - A multa dos 40% envolve o total a pagar estipulado na ata?
5 - Devo fazer um termo de rescisão para ele dar procedimento ao saque do fgts e a entrada do seguro desemprego, na ata não menciona.
Obrigada e desculpe tantas dúvidas.