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referente contagem de 1/avo

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:11

bom dia pessoal


a partir de qual data eu considero 1/avo para gerar 13º salario?
por exemplo:eu tenho uma admissão do dia 19/01/2015 e outra do dia 11/02/2015
nessas datas ,eu vou considerar 1 avo a primeira ou a segunda admissão?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:30

Michele, bom dia!

Saiba como fazer o cálculo do 13º salário;

A cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 avos do décimo terceiro salário que será pago no final do ano.

A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada como mês trabalhado, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 4.090/62.

Assim, o 13º salário, também chamado de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores” tem valor integral de um salário mensal do empregado, mas poderá ser pago de forma proporcional se o empregado for admitido no decorrer do ano de referência ou se ficou afastado em função do auxílio-doença.

Por exemplo:

· O empregado “A” foi admitido em 25/03/2011. Logo, se trabalhar até o fim do ano, receberá 9/12 avos do 13º salário, pois a lei considera os meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. O mês de março não é considerado para cálculo do 13º salário, pois o empregado trabalhou apenas 6 dias;

· O empregado “B” trabalhou de 25/03/2011 e pediu demissão em 10/09/2011. Na rescisão, irá receber 5/12 avos de 13º salário, pois a lei considera os meses de abril, maio, junho, julho e agosto. Os meses de março e setembro não são considerados, pois o empregado trabalhou menos de 15 dias.

Como se vê, a cada mês trabalhado o empregado adquire o direito a 1/12 do 13º salário e só perderá esse direito se for dispensado por justa causa.

Vamos fazer o cálculo?

· No exemplo acima, se o empregado “A” ganha R$ 2.000,00, ele irá receber R$ 1.500,00 de 13º salário. Para calcular é bem fácil, basta dividir R$ 2.000,00 por 12 (doze meses) e multiplicar por 9;

· No exemplo acima, se o empregado “B” ganha R$ 2.000,00, ele irá receber R$ 833,33 de 13º salário. Basta dividir R$ 2.000,00 por 12 (doze meses) e multiplicar por 5.

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Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:34

Olá Bom dia,

Quanto ao adiantamento do 13º salário, vou pagar no dia 30/11/2015.
O empregado admitido em 01/03/2015 tem direito a metade do 13º referente a 9/12 ou a 10/12 ?
ou seja, devo considerar o período aquisitivo até 11/2015 ou 12/2015?

Qual o entendimento de vocês?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:40

Lucas, bom dia!

se a empresa não pretende desligar o trabalhador ate 31/12/2015, deveras pagar 10/12 avos em duas parcelas, a primeira ate 30/11/2015 e a segunda ate 20/12/2015!

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 10:42

Olá Lucas
Bom dia,

Para admitidos antes ou em Janeiro (período completo) considero metade do período, ou seja, R$ 1000,00 / 12 * 6 = R$ 500,00.
Para admitidos no decorrer do ano considero o mês até Outubro para a primeira parcela e para a segunda completo.
Exemplo: Admitido em 01/04/2015 R$ 1000,00 de salário:

1ª Parcela: De Abr a Out/2015 - 7 meses = R$ 1000,00 / 12 * 7 / 2 = R$ 291,67
2ª Parcela: De Abr a Dez/2015 - 9 meses = R$ 1000,00 / 12 * 9 - 1ª parcela = R$ 458,30

Att,

Vânia Zaniratto

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:25

Bruna Ribeiro Sanchez

bom dia


entao 15 dias trabalhados independente antes ou depois do dia 15?
por exemplo:eu tenho uma admissão do dia 19/01/2015 =19-31=12 dias trabalhados ;nao tem direito a 1/12
e outra do dia 11/02/2015 = 11-28=17 dias trabalhados;tem direito a 1/12

é isso?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 15:56

obrigado caros colegas pelas explicações...

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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