x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 994

rescisão de contrato

Daniel Farto

Daniel Farto

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 07:19

PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÕES


Conforme Artigo 477 § 6º da C. L. T., o empregador deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos:

8.1 - até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão observadas as orientações contidas no item 2 desta Instrução, pelo empregador para o caso de Aviso Prévio indenizado.

8.2 - até o décimo dia, a contar do pedido do empregado observadas as orientações contidas no item 2 desta Instrução, quando dispensado do cumprimento do Aviso Prévio.

8.3 - até o primeiro dia útil imediato ao cumprimento do Aviso Prévio ou término do contrato de prazo determinado.


Resumindo, o Empregador (Empresa) tem até 10 dias seguidos para efetuar os pagamentos necessarios em caso de uma Rescisão de Contrato. Agora com relação a Homoloção, caso você esteja admitida a mais de 12 meses que é obrigatório, precisaria ver qual o sindicato da classe para ver o prazo fixado, normalmente é até 30 dias, mas pode variar. Caso você não tenha 12 meses de trabalho (1ano) a Empresa pode optar em não realizar a Homoloção.

Boa Sorte

Abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.