Ola colega,
INSS: salário-família ajuda na manutenção de grupos de baixa renda
Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social
20/06/2006 14h00
O trabalhador empregado (exceto o doméstico) e o trabalhador avulso, com remuneração inferior ou igual a R$ 654,61 e que tenham filhos na faixa etária de 0 a 14 anos ou inválido de qualquer idade, têm direito a receber o salário-família pago pela Previdência Social, para ajudar na manutenção desses dependentes.
O valor do salário-família é de R$ 22,33 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 435,52. Para o trabalhador que receber de R$ 435,73 até R$ 654, 61, o valor do salário-família é de R$ 15,74. No caso de mãe e pai estarem nas categorias e faixa salarial que dão direito ao salário-família, os dois têm direito de receber o benefício.
Para a concessão do benefício a Previdência Social não exige tempo de carência. Entretanto, a continuidade do recebimento do salário-família está condicionada à apresentação anual do atestado de vacinação obrigatória para as crianças de até sete anos e de freqüência escolar semestral para crianças a partir dos sete anos. No caso do menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato. O pagamento do benefício é suspenso quando não são apresentados os documentos solicitados nos prazos determinados.
O benefício é pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. O trabalhador avulso - que é o que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicato e órgãos gestores de mão-de-obra - recebe do respectivo sindicato, mediante convênio com a Previdência Social. O salário-família é pago diretamente pela Previdência Social ao empregado e ao trabalhador avulso aposentados por invalidez ou quando estiverem em gozo de auxílio-doença.
O direito ao benefício cessa quando o filho ou equiparado completa 14 anos de idade, salvo se inválido; no caso do inválido recuperar a capacidade; por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito, e pelo desemprego do segurado.
A Previdência Social considera equiparados aos filhos, os enteados e tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.
Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social
DEFINIÇÃO DE: enteado
do Lat. antenatu, nascido antes do segundo casamento
s. m.,
relação de parentesco que existe entre um indivíduo e o seu padrasto ou madrasta;
esse indivíduo;
adj.,
fig.,
desprotegido.
Em cima das informaçoes prestados por vc e pela previdência social, o funcionário têm direito sim a receber o Salário Família.
Não esqueça de anexar a cópia da Certidão de Casamento para comprovar o vinculo de enteado na ficha do funcionário.
Mas existem ainda outros fatores que precisamos analizar.
As crianças têm pai?
O pai paga pensão?
O pai visita as crianças ou vice versa?
O pai mantêm contato e têm uma vida social, mesmo que pequena com as crianças?
Mediante a estas informações, sugiro que o mesmo compareça a uma agência do INSS.
Atenciosamente,
Franlley Gomes