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Direito ao Salário Familia

Paulo César

Paulo César

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 16:47

Boa Tarde!

Tenho um funcionário que não possui filhos legítimos, mas sua esposa tem dois filhos, do seu primeiro casamento, esse funcionário vai ter direito ao salário familia.
Obs.: Eles possuem a certidão de casamento;
Os filhos são menores de 14 anos;
E os filhos são registrados somente no nome da Mulher.

Desde já agradeço.

Paulo César

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 17:17

Ola colega,


INSS: salário-família ajuda na manutenção de grupos de baixa renda
Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social
20/06/2006 14h00

O trabalhador empregado (exceto o doméstico) e o trabalhador avulso, com remuneração inferior ou igual a R$ 654,61 e que tenham filhos na faixa etária de 0 a 14 anos ou inválido de qualquer idade, têm direito a receber o salário-família pago pela Previdência Social, para ajudar na manutenção desses dependentes.

O valor do salário-família é de R$ 22,33 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 435,52. Para o trabalhador que receber de R$ 435,73 até R$ 654, 61, o valor do salário-família é de R$ 15,74. No caso de mãe e pai estarem nas categorias e faixa salarial que dão direito ao salário-família, os dois têm direito de receber o benefício.

Para a concessão do benefício a Previdência Social não exige tempo de carência. Entretanto, a continuidade do recebimento do salário-família está condicionada à apresentação anual do atestado de vacinação obrigatória para as crianças de até sete anos e de freqüência escolar semestral para crianças a partir dos sete anos. No caso do menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato. O pagamento do benefício é suspenso quando não são apresentados os documentos solicitados nos prazos determinados.

O benefício é pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. O trabalhador avulso - que é o que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicato e órgãos gestores de mão-de-obra - recebe do respectivo sindicato, mediante convênio com a Previdência Social. O salário-família é pago diretamente pela Previdência Social ao empregado e ao trabalhador avulso aposentados por invalidez ou quando estiverem em gozo de auxílio-doença.

O direito ao benefício cessa quando o filho ou equiparado completa 14 anos de idade, salvo se inválido; no caso do inválido recuperar a capacidade; por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito, e pelo desemprego do segurado.

A Previdência Social considera equiparados aos filhos, os enteados e tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.

Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social



DEFINIÇÃO DE: enteado

do Lat. antenatu, nascido antes do segundo casamento


s. m.,
relação de parentesco que existe entre um indivíduo e o seu padrasto ou madrasta;

esse indivíduo;


adj.,
fig.,
desprotegido.

Em cima das informaçoes prestados por vc e pela previdência social, o funcionário têm direito sim a receber o Salário Família.

Não esqueça de anexar a cópia da Certidão de Casamento para comprovar o vinculo de enteado na ficha do funcionário.

Mas existem ainda outros fatores que precisamos analizar.
As crianças têm pai?
O pai paga pensão?
O pai visita as crianças ou vice versa?
O pai mantêm contato e têm uma vida social, mesmo que pequena com as crianças?

Mediante a estas informações, sugiro que o mesmo compareça a uma agência do INSS.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 15:41

Olá boa tarde... espero que alguem possa me ajudar...

a funcionária entrou de licença maternidade... só que não trouxe a certidão de nascimento da criança... pela lógica sabemos que se ela entrou de licença maternidade automaticamente terá direito do salário família. .. a minha pergunta é: se ela não trouxe a certidão após o nascimento da criança é obrigatorio o pagto do salário familia...?

obrigado


abs


Sandra

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 15:56

Se ela não comprova, voce não pode efetuar o pagamento.
Aguarde ela te trazer a certidão, e se não me engano ela não receberá salário família enqto estiver de licença, pois o governo não lhe dará 2 benefícios juntos.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 17:07

Marilene... antes de mais nada obrigado por sua atenção...

mas aproveitando e abusando um pouquinho...

isso quer dizer que mesmo ela entrando de licença maternidade não comprova o direito de salário familia... certo...

a comprovação só será realmente feita através da certidão de nascimento?

e abusando mais um pouquinho... vc sabe me dizer onde posso encontrar a lei ... vc sabe como é ... o funcionario irá questionar dizendo que estava de licença maternidade, que não seria necessario a certidão de nascimento...


abs

fica com DEUS

Sandra

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 11:30

Bom dia,

A funcionária que está de Licença-Maternidade, só terá direito ao salário família depois de gozar a a Licença; Ou seja, depois que retornar ao emprego (120dias).
Não podendo acumular 2 benefícios (salário-família e Licença Maternidade).
É correto essa afirmação? Onde encontro fundamento legal?

Obrigada.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 15:29

Olá,

O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação:

da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou inválido;

da carteira de trabalho e previdência social;

da caderneta de vacinação obrigatória para os filhos e equiparados menores de sete anos de idade, sendo obrigatória nos meses de novembro, contados a partir de 2000;

da comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado a partir dos 07 anos de idade, devendo ser apresentada nos meses de maio e novembro;

Comprovação de invalidez, a cargo da perícia médica do INSS, quando dependente maior de 14 anos.

Se cumprir com estas exigências, não terá problemas.

Para um entendimento maior, entre no site da previdência:
clique aqui

Atenciosamente
Sr. Franlley Gomes

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 15:07

Olá Franlly,

Consultei 135, da previdência, e me disseram que o salário-família só poderá ser pago após o gozo da Licença-Maternidade, não podendo o segurado acumular 2 benefícios, pela previdência.

Obrigada pela informação.

Abraços

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 14:57

Olá colega,


Esta restrição não existe no recebimento do salário-família.

E esta situação que não se pode ter dois benefícios, também não se enquadra o salário-família.

Vou dar um exemplo típico.

A pessoa que estiver em acidente de trabalho ou auxílio doença, além de receber o salário da previdência , também receberá o salário maternidade. No próprio site da previdência, na qual você cadastra o auxílio doença ou acidentário, ele pergunta a quantidade de dependentes menores de 14 anos.

De uma olhada no texto do site:

Quantidade de dependentes para recebimento de salário-família - Informar a quantidade de filhos menores de 14 anos, somente se o requerente estiver empregado e no máximo cinco (05) dependentes. A partir do sexto dependente, o salário família deverá ser requerido na Agência da Previdência Social


Verifique no site:

clique aqui

Ou seja, a pessoa receberá os dois benefícios.

Ligue novamente e comente sobre este caso e depois poste:

Um abraço

Atenciosamente,
Sr. Franlley Gomes



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