Irlan
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)Boa tarde galera, gostaria saber se o E-social vai ser obrigatório para MICRO-EMPRESAS optantes pelo Simples Nacional e para EMPRESAS NORMAIS e a partir de quando
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Irlan
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)Boa tarde galera, gostaria saber se o E-social vai ser obrigatório para MICRO-EMPRESAS optantes pelo Simples Nacional e para EMPRESAS NORMAIS e a partir de quando
Jose Arcanjo Pereira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, leia o cronograma abaixio:
Cronograma
No dia 25/06/2015 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 1, de 24 de junho de 2015, pelo Comitê Diretivo do eSocial, o cronograma oficial para implantação do eSocial.
Quanto a obrigatoriedade, ficou definida da seguinte forma:
Setembro de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento acima de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014. A exceção se dará por conta da não obrigatoriedade de envio dos tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Janeiro de 2017: Exigência de envio dos eventos de prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho para empresas com faturamento acima de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014.
Janeiro de 2017: Envio obrigatório das demais empresas com faturamento inferior a 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014. A exceção se dará por conta da não obrigatoriedade de envio dos tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Julho de 2017: Exigência de envio dos eventos de prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho para empresas com faturamento abaixo de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014.
Importante: Conforme o texto da Resolução 1/2015:
§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.
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