Marcelo Augusto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa noite colegas,
Minha dúvida é se posso recolher o FGTS de um empregado sendo que o mesmo foi cadastrado no PIS 3 meses após a admissão. Exemplo:
- Funcionário admitido em 01/03/2015 e no momento de cadastrar o PIS, verificou-se divergências em seu CPF
- Somente em 15/06/2015 ele conseguiu arrumar as divergências no CPF e conseguiu fazer o cadastro no PIS
- Posso transmitir as Sefip e recolher o FGTS dos meses de 03, 04 e 05/2015, sendo que foi cadastrado no PIS apenas em 15/06/2015?
Obrigado.