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multa grrf contrato experiencia

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:56

Boa tarde Gabriela!

Quanto tiveres dúvida relacionada à parte de Depto. Pessoal, poste na sala correta (Depto Pessoal/RH)... l[a passam muitos especialistas que te ajudarão com maior prazer...

Quanto à sua pergunta, não é calculada a multa do GRRF quando é demissão por termino do contrato de experiência ou até mesmo durante a vigência do mesmo...... Só é devida a multa apos o contrato de experiência e quando o empregador demite o empregado sem justa causa.




Sds

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:36

Gabriela, boa tarde!

Rescisão antecipada do contrato de experiência
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Na rescisão antecipada do contrato de experiência a termo, pelo empregador, será devida a multa de 40% do FGTS?

O contrato de experiência tem por objetivo dar condições de mútuo conhecimento. Neste período o empregador vai testar se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como o empregado vai verificar sua adaptação ao ambiente de trabalho, à função e se desenvolve bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc.

Salientamos que no contrato de experiência, o empregado não faz jus ao aviso prévio, entretanto, caberá indenização correspondente a 50% dos dias restantes até o término previsto, conforme o art. 479 da CLT.

O citado artigo assegura ao empregado dispensado sem justa causa, antes do término do contrato, uma indenização, que é calculada pela metade do valor da remuneração que seria devida ao empregado até a cessação o referido contrato. Não tem a mesma natureza que o aviso prévio, pois consiste em uma forma de indenizar o empregado pela perda abrupta do emprego.

Assim, em se tratando de rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas:

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT;
13º salário;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se houver;

FGTS· 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFC e, 0,5% da Contribuição Social, se for o caso

· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de

GRFC
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador)

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO
www.empresario.com.br

www.empregoenegocio.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh

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