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Correção de sefip

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:48

Boa tarde amigos!!
Preciso da ajuda de vocês.

Um funcionário que estava sendo lançado zerado na sefip por estar em processo judicial, em audiência o Juiz decretou que sua demissão fosse assinada retroativa aos meses em que o processo estava em andamento. Como devo proceder?
Será necessário recalcular sefip, trocar o cod?
O que devo fazer para exclui-lo da sefip?

Aguardo resposta.

att: Luana

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:55

Luana

O que ira fazer e calcular somente esse funcionario, e os demais funcionarios você ira colocar na modalidade 9 confirmando as informações anteriores, e fazer todo procedimento de rescisão com data retroativa

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:07

Obrigada!!
Mais ainda me restam dúvidas, porque a rescisão dele já foi "feita" pelo Juiz. ficando em minha responsabilidade apenas a correção da sefip de forma que o nome dele não conste mais na folha.
Então, devo apenas colocar os funcionários na modalidade 9 e exclui-lo?

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