Airy Irere
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Processamento Prezados, bom dia!
Desde já agradeço pela atenção.
Estou com a seguinte situação:
Um funcionário teve sua data de admissão retroagida em 2 (dois) meses, atualmente o CAGED já foi retificado por meio do arquivo de acerto e o respectivo DARF gerado, o FGTS também foi calculado somente do funcionário (os funcionários anteriores foram informados na modalidade 9 [nove] e o funcionário em questão na modalidade em branco), porém estou com dúvida como irei realizar o cálculo do INSS retroativo somente deste funcionário, porque no SEFIP não tem como se realizado o cálculo do INSS de somente 1 (um) funcionário.
A empresa é do Simples Nacional, assim não há o recolhimento da parte da empresa, contudo não encontrei um código de DARF para essa situação.
Importante! A empresa ainda não possui Certificado Digital, logo não sabemos se as guias de INSS enviadas à época foram pagadas.
Eu imaginei a seguinte situação, gerar nova guia de INSS contendo TODOS os funcionário enviados anteriormente acrescido deste novo funcionário, e posteriormente pedir a restituição caso o INSS enviado à época tenha sido pago.
Concluindo... Este meu raciocínio está correto ou existe alguma outra maneira realizar o recolhimento somente deste funcionário?
Atenciosamente,
Airy Irere.