x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 33

acessos 156.145

Código de saque FGTS

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 13:21

Relação de Códigos de Movimentação


Código / Descrição

H............................RESCISÃO COM JUSTA CAUSA POR INICIATIVA
EMPREGADOR

I1..........................RESCISÃO, SEM JUSTA CAUSA, POR INICIATIVA DO EMPREGADOR, INCLUSIVE RESCISÃO ANTECIPADA
DO CONTRATO A TERMO

I2..........................RESCISÃO POR CULPA RECÍPROCA OU FORÇA
MAIOR

I3..........................RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO A TERMO

I4..........................RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA DO CONTRATO DE
TRABALHO DO EMPREGADO DOMÉSTICO, POR INICIATIVA DO EMPREGADOR

J............................RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR
INICIATIVA DO EMPREGADO

L............................OUTROS MOTIVOS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO

M...........................MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO




Relação de Códigos de Saque


Código / Descrição

01...........................DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

02...........................RESCISÃO CONTRATO P/ CULPA RECIPROCA OU FORÇA MAIOR

03...........................RESCISÃO DO CONTRATO POR EXTINÇÃO DA
EMPRESA

04...........................EXTINÇÃO CONTRATO TRABALHO - PRAZO
DETERMINADO

(em branco)...........UTILIZADO PARA CÓDIGOS DE MOVIMENTAÇÃO H,
J, M

Angélica Lima
Depto. R.H.
Escritorio Contabil Canadá
Pitangueiras - PR
[email protected]
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 22:32

Nelson, sim, vc deve incluí-lo na GFIp normalmente.

Se ele for dispensado ao término do contrato (no prazo previamente fixado) vc informa o I3 e tem que recolher os valores do fGTS dela na GRRF sim.


Sempre que o trabalhador for ter direito ao saque do FGTS vc terá de emitir GRRF pra ele ok? É a forma mais fácil de lembrar quando terá de fazê-la ou não.

Espero ter-lhe sido útil.

Abçs

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:08

Bom dia, tenho que fazer uma demissão por iniciativa do empregado, e gostaria de saber se é preciso comunicar a conexão segura e se devo gerar GRRF?
Grato desde já pela ajuda

Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 10:02

Bom dia Shetephane.
Tenho outra duvida e o saldo rescisório ficara retido? O funcionário poderá retirar juntamente a próxima rescisão?

Maria N V A Silva

Maria N V a Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 11:55

Bom Dia, Consultores, estou com uma dúvida, na empresa que trabalho termos aprendiz e um dos aprendiz não estava atendendo a necessidade da empresa e vamos demiti-la antes do termino do contrato. Qual o codigo na SEFIP que devo colocar. Obrigado pela atenção.

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 14:39

Boa Tarde,

Preciso gerar uma chave do FGTS, para uma reclamatória trabalhista, não sei se tenho que fazer isso, não sei qual o precedimento que devo tomar, mas em caso de reclamatória trabalhista, qual o código de movimentação eu utilizo para liberação do FGTS da reclamente?

Obrigado

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:04

Thalisson Silva da Rocha, o código J é para pedido de Dispensa, o que não é o caso, o meu caso é uma reclamatória trabalhista, e na reclamatória está informando que o FGTS será liberado, nesse caso como o reclamante sacará o FGTS então?

Grato.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 17:44

Mamoel Sendo uma reclação trabalhista acredito que na propria ata do processo tem dizendo que terá que liberar o FGTS do funcionário, neste caso nao terá que ser como J e sim vai ser com cogido I1 codigo de saque 01.

Thalisson Rocha
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:23

Lorrayne, independente da rescisão ser por conta da empresa ou empregado, é correto informar a movimentação de ambos.

Jefferson de sousa Borges

Jefferson de Sousa Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 17:03

Olá. Gostaria de saber se é possivel fazer a modificação do codigo de saque? tendo em vista que foi informado errado, e o fgts já foi sacado. So precisa ser alterado o codigo de dispença e codigo de saque.
desde grato pela atenção

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 17:13

Boa Tarde Jefferson
Vc pode está fazendo está correção através do RDT
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jefferson de sousa Borges

Jefferson de Sousa Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 22:48

obrigado anya pela resposta. mas gostaria que a resposta fosse mais explicativa. tive pessoalmente na caixa para tentar efetuar essa alteração no codigo de saque de um ex funcionario,e acabei sendo informado por funcionario da propria caixa que não era possivel fazer esta mudança no codigo de saque, por motivo da operação(saque) ja ter sido efetuado e ja constar no sistema da caixa.
alguem poderia me explicar se é possivel estar fazendo essa mudança no codigo de saque? se possivel, como posso estar fazendo essa mudança?
obrigado pela atenção

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:09

Francisco,

1º Nos dados cadastrais você coloca o código de Aviso Indenizado "2" e nos dados financeiros o valor do aviso.

2º O valor do FGTS do "mês anterior" deve constar na GRRF somente se não foi efetuado o recolhimento na GRF.

3º Os valores do mês de rescisão você coloca no campo "Mês de rescisão" nos dados financeiros.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:31

Francisco Rabelo Junior
Na GRRF o campo Remuneração MÊS ANTERIOR DA RESCISÃO, somente será utilizado quando não foi pago a guia FGTS do mês anterior, ou seja, ao inves de você fazer uma SEFIP para tirar a guia de FGTS do mês anterior, você simplesmente coloca o valor que é a base de calculo para FGTS do mês anterior na GRRF, deste modo você economiza tempo.

No campo AVISO PREVIO INDENIZADO você irá preencher com o valor do aviso previo indenizado + 1/12 avos de 13 salario indenizado.

No campo MÊS DE RESCISÃO, você vai colocar a soma do saldo de SALARIO + 13 SALARIO e se houver outras verbas que compoem o salario devera ser somadas.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.