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Contrato por Tempo Determinado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 07:59

Romario, bom dia.
Com relação a carteira de trabalho, ficará assim

Na pagina de contrato de trabalho, registrará normalmente
No rodapé desta pagina, deverá mencionar o seguinte

"""**vide página (mencionar o nº de uma pagina da anotações gerais""""

Na página de anotações Gerais mencionar

""Contrato por prazo determinado, iniciando conforme a data de admissão da página xx, e terminando no dia xx/xx/xxxx""

Datar e assinar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 15:08

Romário, boa tarde.
No Contrato por prazo determinado, não tem o aviso prévio, mas tem uma indenização de 50% caso seja demitido antes do termino do prazo, a multa rescisória do FGTS também caso seja demitido antes do prazo.
Dispensado na data prevista do término do contrato terá direito à

- Férias
- 1/3 das Férias
- Decimo Terceiros
- Dias Trabalhados

Veja no link abaixo

www.empresario.com.br

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