Renato Colpi de Toledo
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa Tarde a todos os colegas.
Peguei uma empresa que esta enquadrada no anexo IV, e anexo III, portanto ela tem codigo de prestação de serviço comum, e o IV prestação de serviço de mão de obra.
Verifiquei que o outro escritório entregava uma SEFIP até o dia 07 do mês com o código 115, fazia a dedução do INSS retido na obra, e outra SEFIP até o dia 15 com o código 150 para informações referentes a mão de obra.
Isso procede? Ele pode enviar estes 2 códigos no mesmo mês?
Desde ja agradeço