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Sefip codigo150

Renato Colpi de Toledo

Renato Colpi de Toledo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 16:09

Boa Tarde a todos os colegas.

Peguei uma empresa que esta enquadrada no anexo IV, e anexo III, portanto ela tem codigo de prestação de serviço comum, e o IV prestação de serviço de mão de obra.

Verifiquei que o outro escritório entregava uma SEFIP até o dia 07 do mês com o código 115, fazia a dedução do INSS retido na obra, e outra SEFIP até o dia 15 com o código 150 para informações referentes a mão de obra.

Isso procede? Ele pode enviar estes 2 códigos no mesmo mês?

Desde ja agradeço

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