Ana Maria,
também estava com a mesma duvida, isso me fez ler esse tópico. Fui diretamente na agencia e conforme informações me repassadas estou colocando como resposta.
- A agencia emite um requerimento de seguro desemprego no caso de domestica, não é necessário fazer o cadastro no portal "empregador web" e também não é necessário a empregadora ou o escritório contábil emitir o requerimento. A própria agencia do trabalho ou sine ou órgão onde o trabalhador domestico for dar entrada no seguro desemprego que vai emitir o requerimento, bastando para isso a rescisão de contrato e a carteira de trabalho. Também não é necessário assinatura do empregador nesse requerimento.
Essa informação me foi repassado pelo atendente que faz o processo de seguro desemprego.