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Contrato de trabalho

Karoliny Silva

Karoliny Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 20:05

Boa tarde!

Estou com a seguinte situação, tem um funcionário avulso (sem carteira assinada) e ele não quer assinar, existe algum CONTRATO DE TRABALHO que não seja preciso assinar a carteira e nem recolher FGTS e INSS que seja LEGAL PERANTE A LEI e não venha futuramente ter algum tipo de processo trabalhista para empresa?

Att,

Karoliny.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 21:33

Karoliny Silva , Boa Noite!

Um caso bem complicado e acontece muito em algumas empresas, mais não e dificil de se resolver e deixar a empresa resguardada para futura reclamação trabalhista caso venha ter, ja que o funcionario não aceita que seja assinada sua CTPS, a solução e a empresa fazer um contrato de trabalho prestação de serviço ele o funcionario sendo autonomo, ele todo mes tem que emitir para a empresa uma nota fiscal de serviço aquela que e emitida na prefeitura dai você so ira recolher o inss e o irrf, o iss geralmente e recolhido logo quando o mesmo for emitir a nota fiscal. Se o mesmo não aceitar emitir nota fiscal e melhor você procurar outro profissional, pra evitir futuro problemas com o mte.

Geralmente acontece com pessoas que recebe algum beneficio e não pode ser assinada a carteira de trabalho, exemplo bem comun aqui na minha região são pessoas que recebe o seguro da pesca.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Diego Fernandes

Diego Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 00:45

Boa noite Karoliny,

Concordo com Daniel, ele pode ser prestador autônomo ou você contrata um profissional que queira trabalhar e não dependa apenas de benefícios do governo e que futuramente possa ter uma demanda judicial.

Espero ter ajudado!

Diego Fernandes

Karoliny Silva

Karoliny Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 12:22

obrigada pela ajuda!

Mas mesmo havendo O art. 3º da CLT define o empregado como:

"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente e é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.

Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário.

Na avaliação desses requisitos a lei impõe o exame, principalmente, dos fatos em caso concreto, não sendo decisivo o que tenha sido formalizado por escrito.


DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:29

Karoliny Silva ,

Não entendi sua colocação acima, veja bem mesmo ele esteja todo dia na empresa, seja subordinado não impede dele ser autonomo, emitir a nota fiscal mesal para a empresa na qual ele esteja, e uma segurança para a emrpesa se futuramente ele ele fazer uma reclamação trabalhista você tem como provar que ele estava ali mais como autonomo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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