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Auxílio Doença (15 dias de atestado) sem recolhimento por de

Daniela Reis

Daniela Reis

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:40

Bom Dia,

Uma empresa, que é minha cliente, ganhou na justiça o direito de não efetuar o pagamento de inss sobre o Auxílio Doença (os 15 primeiros dias de atestado médico), porém deve continuar efetuando o pagamento do fgts. Minha dúvida é como deve ser feito o lançamento na sefip para recolher apenas o fgts e não recolher o inss?

Obrigada
Daniela

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:56

Daniela, bom dia.
Pelo que relatou esse(a) empregado(a) deve ter sido afastado por motivo de doença do trabalho/acidente do trabalho, a legislação menciona que nesse caso o empregador fica obrigado a depositar mensalmente o fgts e isento de recolher o INSS.
Esse link vai te ajudar...
Antes porém verifique com o(a) advogado(a) qual foi o motivo para o recolhimento somente do FGTS.

ajuda.quarta.com.br

Logicamente que você deverá checar com o seu suporte de folha para passar o caminho, ok..

Daniela Reis

Daniela Reis

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 13:12

Olá Carlos,

Obrigada pelo seu rápido retorno.
Na verdade minha pergunta se refere aos primeiros 15 dias de afastamento, por auxílio doença e que a empresa é responsável por efetuar o pagamento. Neste caso que questiono, a empresa recebeu na justiça o direito de não efetuar o pagamento de INSS sobre estes dias, vai efetuar o pagamento apenas do FGTS. E não sei como orientar meu cliente em relação a SEFIP. Como deve ser este lançamento na SEFIP?

Obrigada
Daniela

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