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Cancelar FGTS recolhido, vinculo transmitido indevidamente

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 13:10

Boa tarde!

Foi transmitida uma GFIP em 09/2015 constando a admissão de dois funcionários e a guia do FGTS foi recolhida.

Porém, essa informação foi indevida e essas admissões não existem.

Em função desse novo vinculo, não estão conseguindo receber o Seguro Desemprego.

Como posso cancelar esse vinculo?

Obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 13:39

Olá Andreia
Boa tarde,

Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP

Caso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;
b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior ou para exclusão de declaração, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece
procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

Exemplo: Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo
10 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Dois trabalhadores foram incorretamente informados nesta GFIP/SEFIP, com recolhimento de FGTS,
inclusive.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a
competência 07/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 8 trabalhadores corretamente vinculados a este empregador/contribuinte, com a Modalidade 9. Além disso, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.


Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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