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RESTITUICAO DE INSS

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 16:58

BOA TARDE,
Estou com uma duvida, tenho uma empresa que o seu recolhimento de inss e menor que o salario maternidade pago a uma funcionaria, então durante os 4 meses que ela esteve de licença foi acumulando um saldo, agora para o inss restituir esse valor para a empresa é uma burocracia tremenda e eu nao estou conseguindo atender aos pedidos deles, gostaria de saber se posso ir descontando esses valores nos recolhimentos seguintes ate atingir o valor do saldo.
Grata pela atençao
Judite

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2006 | 16:27

Pode sim judite, pois na hora de informar a compensação na sefip, você terá de colocar o mês referente esse saldo, por exemplo:
Mês 10/2005 sobrou saldo de R$100,00 reais para compensar, suponhamos que estamos fazendo a GPS do mes 10/2006 e o valor a compensar é de R$50,00 reais, então na SEFIP, no campo compensação você colocara R$50,00 ref o mes 10/2005 à 10/2005 e anota em algum lugar aí na sua agenda que ficou R$50,00 do mes 10/2005 para compensar no mes 11/2006 e assim sucessivamente até acabar o saldo.
Bom espero ter ajudado, na primeira vez que for fazer é meio complicado, mas depois fica mais fácil. Abraços

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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