Willams Jose da Silva
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia colegas, tenho um cliente que tem uma empresa de construção civil optante do simples nacional, é uma empresa individual (Requerimento de empresário), ele contribui há muito tempo como autônomo para a previdência com 20% para sua aposentadoria com mais de 1 salário. este ano em (março), foi constituída a empresa supracitada, e ele disse que não queria optar por contribuir pela gfip, com o percentual reduzido de 11% como retirada de pró-labore.
Favor leiam tudo com bastante atenção em todas as perguntas enumeradas.
A dúvida é a seguinte:
1º É vantagem contribuir pela gfip com o percentual reduzido de 11% mesmo que seja em cima de mais de 1 salário?
2º Neste caso de ter sido constituída a empresa em março, ele é obrigado a contribuir agora pela gfip?
3º Se for obrigado além dos 11% caso seja possível reduzir o percentual, ele também é obrigado a contribuir com mais 20% parte da empresa para a previdência, mesmo sendo do simples nacional? A empresa exerce atividades além da de construção civil, que estão inclusas nos anexos I, II, III, IV e V.
4º Ou sendo obrigado a contribuir pela gfip, só contribui com 11% independente de qual anexo no simples ele venha a se encontrar?
5º Expondo tudo isto aqui seria vantagem pra ele deixar de contribuir como autônomo com 20% para passar a 11% contribuindo na gfip? ou não seria vantagem pois poderia haver a possibilidade dele contribuir ate mais pela gfip (11% pró-labore + 20% parte da empresa totalizando 31%)?
6º Outra pergunta pertinente, se ele contribui hoje com 20% e reduzisse para 11% contaria nesta nova alíquota o tempo de contribuição ou ele só se aposentaria por idade porque reduziu o percentual?
Desde já agradeço e aguardo resposta.
Rio Largo/AL, 18 de Novembro de 2015