Suete
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Meus queridos colegas estou com uma duvida sobre o caso que passo a expor:
Empregado admitido em 02/05/2013 e dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado em 04/04/2014. Quanto a projeção será anotado na CTPS a data de 05/04/2014. Contudo dia 05/04/2014 caiu no sábado devendo fazer a anotação no próximo dia útil subsequente que foi no dia 07/04/2014.
As duvidas são as seguintes para a contagem do prazo eu conto a data do afastamento que foi 04/04/2014 ou conto a data do dia 07/05/2014 ?
Se for contar a data do dia 07/05/2015, deveria pagar o aviso com o quantitativo de 33 dias de aviso prévio ?
Se for contar desta forma quais os direitos o empregado teria ?
ou conto o calculo rescisório com a data do dia 04/04/2014, tendo somente o efeito da projeção para anotação na CTPS ?
No caso em tela foi pago o aviso indenizado com a data do dia 04/04/2014, isto está correto ou deveria contar com a projeção para o dia 07/05/2014 refletindo em verbas ? Quais seriam as verbas ?