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projeção de aviso previo

SUETE

Suete

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 19:29

Meus queridos colegas estou com uma duvida sobre o caso que passo a expor:

Empregado admitido em 02/05/2013 e dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado em 04/04/2014. Quanto a projeção será anotado na CTPS a data de 05/04/2014. Contudo dia 05/04/2014 caiu no sábado devendo fazer a anotação no próximo dia útil subsequente que foi no dia 07/04/2014.

As duvidas são as seguintes para a contagem do prazo eu conto a data do afastamento que foi 04/04/2014 ou conto a data do dia 07/05/2014 ?

Se for contar a data do dia 07/05/2015, deveria pagar o aviso com o quantitativo de 33 dias de aviso prévio ?

Se for contar desta forma quais os direitos o empregado teria ?

ou conto o calculo rescisório com a data do dia 04/04/2014, tendo somente o efeito da projeção para anotação na CTPS ?

No caso em tela foi pago o aviso indenizado com a data do dia 04/04/2014, isto está correto ou deveria contar com a projeção para o dia 07/05/2014 refletindo em verbas ? Quais seriam as verbas ?

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Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:53

Suete, boa tarde.

A data a ser anotada na carteira é a data do afastamento definitivo, dia 04/04. Como completa um ano, a projeção deverá ser de 33 dias mesmo.
Contei aqui 30 dias à partir de 04/04 e deu dia 04/05 (domingo). Não tem importância cair num dia que não seja útil, a projeção é meramente burocrática, portanto a projeção ficará para o dia 07/05.

O Prazo para pagamento deve ser contado a partir da data do afastamento (04/04), que são 10 dias corridos.
Você deve pagar esses 33 dias de qualquer maneira.

Já agora, me confundi. Você está falando de 2014 ou 2015?

Valmir Rossi Nunes Pinto

Valmir Rossi Nunes Pinto

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:40

Suete, boa tarde.
veja o que diz a instrução normativa 15 do MTE, no seu art. 17:
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

ou seja, voce tera que colocar como data de saida a projeção do aviso, no seu caso 03/05/2014 e coloca no campo observação a data do ultimo dia efetivamente trabalhado.

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