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Luiz Carlos

Luiz Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:09

STJ. Empregado. Doença. Afastamento. Primeiros quinze dias. Pagamento pela empresa. Contribuição previdenciária. Não-incidência. Salário-maternidade. Contribuição previdenciária. Incidência. A 2ª Turma do STJ ressaltou a jurisprudência da casa e firmou o entendimento de que não [/b]incide a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros dias do auxílio-doença, uma vez que tal verba não tem natureza salarial. (...Omissis...) Foi relatora a Minª. ELIANA CALMON. (Resp. 853.730 – Decisão de junho de 2008)”

No meu sistema de folha, não está incidindo o INSS do colaborador que está em Auxilio Doença, nos primeiros 15 dias, mas ao gerar a SEFIP, está verba, Hs antecedem ao Aux. doença, tem incidência. Tem com resolver isso no Sefip? Essa Lei está em vigor, mas o SEFIP ignora? Precisa de regulamentação?

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