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Dúvida - término contrato de experiência

BEATRIZ PRADO

Beatriz Prado

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 13:33

Boa tarde a todos!


Estou com uma colaboradora cujo contrato de experiência vence hoje (os primeiros 45 dias) e a empresa não quer prorrogar, eles já iam dispensá-la e essa menina faltou bem hoje.
A empresa tentou entrar em contato com ela pelo celular e residência mas não conseguiu saber o motivo da falta.
O sindicato nos orientou a postar o comunicado de dispensa do contrato de experiência no correio com AR, para ficar a intenção de dispensa registrada no dia certo.
No entanto, minha dúvida é a seguinte: amanhã é feriado do dia da consciência negra aqui e a empresa não vai abrir.
O que fazer com a rescisão da menina? Fazemos a rescisão normalmente hoje e descontamos essa falta, eles pagam a guia de GRRF e depositam o valor da rescisão para não perder prazo ou devemos esperar a menina aparecer para saber o que aconteceu? Apesar de no sindicato o advogado ter falado que o prazo para pagamento é de 10 dias, costumamos pagar término de experiência logo no dia seguinte.
E se ela aparecer com um atestado de mais de um dia ? Suspende o contrato e depois conta um dia a partir da volta dela e faz rescisão por término de contrato ou... ?

Agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 13:44

Beatriz, boa tarde.
Calcula normalmente e faz o recolhimento (fgts) e o depósito referente a rescisão.
Se ela apresentar o atestado médico a empresa pagará somente 01 (o dia de hoje).

(Assim, observado que durante os 15 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa procederá à extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu término)

Veja a materia no link abaixo

www.empresario.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:26

Olá.

Certo, mas foi comunicado com antecedência de que o contrato dela não seria prorrogado? Pois tem de ser assinado o comunicado de extinção do contrato...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:35

Não tenho certeza se é uma prática obrigatória, mas seria legal verificar isso pois o nosso jurídico "obriga" (rs) a entregarmos esse comunicado com antecedência mínima de 48 horas úteis.

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