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Acidente de Trabalho Aposentado

ALTAMIR JOSE DAL PRA

Altamir Jose Dal Pra

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 08:25

Bom dia, prestamos serviços para uma empresa a qual possui um trabalhador que ja é aposentado, o mesmo sofreu acidente de trabalho e foi lhe concedido 90 dias de atestado, a empresa pagou os primeiros 15 dias como é de sua obrigação, mas estou em duvida em como procedo com os outros 75.... O mesmo não pode receber dois auxílios pelo INSS, no caso aposentadoria + auxilio doença, esses dias restantes de atestado a empresa deverá aceitar e pagar mesmo o trabalhador não indo trabalhar? ou a empresa só paga realmente os 15 primeiros dias? e o resto informaria como na sefip e situação do funcionário?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 08:45

Altamir, bom dia.
Nesse caso em que o empregado e aposentado, a empresa precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, se há alguma clausula especifica, caso não haja, a empresa paga somente os quinze primeiros dias.

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