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CONTR.EXPER.-ANOT. CTPS

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 09:29

Antonio Fernando Leme e
Alexandra Sobreira

Não sei se existe a "obrigatoriedade " de se anotar o contrato de experiência na CTPS, porém todas as admissões que faço na qual existam o referido contrato eu faço a anotação mediante um carimbo que diz a Lei correta e faço a observação em qual pagina se encontra o contrato.
Também tenho trabalhado com várias CTPS de empregados e todas elas constam o contrato de experiência registrado.

Por isto sempre anoto.

Espero ter lhes ajudado.

Flavio Cesar

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