x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 675

Opção Pelo Simples - Informar GPS 2003 até sair?

Thiago Henrique Gil de Almeida

Thiago Henrique Gil de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 13:50

Boa tarde amigos,
um cliente nosso do escritorio ainda não conseguiu alvará para funcionar o estabelecimento e já contratou 20 funcionários, pelo fato de não ter alvará, não conseguimos fazer a opção pelo simples.
E o alvará não vai estar pronto, pois dia 23/11 fazem 180 dias.
A questão é, posso informar na SEFIP, optante pelo simles?
até esses 180 dias?

Thiago Henrique Gil de Almeida

Thiago Henrique Gil de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 14:05

Marcelo,
eu sei, porém, temos até 180 dias para fazer a opção pelo simples, se fizermos dentro deste prazo, retroage para a data de abertura.
A minha questão é a seguinte:
Até esses 180 dias eu posso informar como Optante pelo Simples na SEFIP? Já que vai retroagir.

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 14:22

Boa tarde Thiago, deixa eu ver se entendi. A empresa é do presumido e vc esta querendo transformar para simples? é isso? se for isso vc terá que enviar a sefip com recolhimento no cod. 2100 e depois que a opção tiver ok, ai sim vc pode enviar as outras sefip seguinte com o cod 2003!

att.,

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 14:24

Thiago Henrique Gil de Almeida, se você não conseguir enquadrar até 23/11 como SIMPLES NACIONAL sua empresa terá que optar pelo lucro presumido ou real, logo terá sim que pagar a diferença de INSS e retificar a SEFIP.

O que o colega Marcelo Monteiro informou é que você pode entrar com um processo administrativo junto a RFB pedindo a inclusão como SIMPLES NACIONAL retroativo a data de abertura alegando os motivos que não o fez a tempo.

Esse processo pode dar certo e se diferido você não precisa fazer a correção da SEFIP, porém caso seja indeferido, você vai precisar retificar e recolher.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.