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FÓRUM CONTÁBEIS

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Alteração de função

KARINA DALLA

Karina Dalla

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:18

Bom dia,

preciso de ajuda, temos um funcionário que foi demitido por justa causa, porem apos processo trabalhista foi decidido alterar sua demissão para dispensa sem justa causa. como faço isso? devo informar Grrf? fazer nova guia de fgst?

O que você tem , todo mundo pode ter, mas o que você é...ninguém pode ser.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:30

Karina Dalla

Vc deve seguir o que diz no processo...menciona refazer o TRCT? Se sim vc vai refazer tudo, rescisão, retificar a GFIP, recolher a GRRF, retificar o CAGED, emitir o SD etc.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 09:31

Karina Dalla, aqui na empresa eu sempre falo para o patrão que demitir por justa causa é 90% de chance que seja revertido na justiça do trabalho.
Quando ocorreu a demissão por justa causa?
Caso tenha sido em meses anterior a atual competência, você terá de informar o recolhimento do FGTS, somente dele, e pagar a diferença dos direitos da TRCT, calcular a GRRF e o seguro desemprego.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
KARINA DALLA

Karina Dalla

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:01

A rescisão ocorreu em 2013, e pede sim para refazer TRCT e guia para seguro desemprego.
é so eu fazer a alteração no sistema e emitir nova TRCT e fazer todo o procedimento normal? informar GRRF?

O que você tem , todo mundo pode ter, mas o que você é...ninguém pode ser.
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:12

Karina Dalla, é como disse a colega Karina Louzada, seguir o processo e refazer tudo, além das multas do CAGED, GRRF e quanto ao TRCT veja se na sentença foi excluída a multa por atraso do pagamento da mesma. E pelo que você colocou, não é alteração de função e sim de demissão.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
KARINA DALLA

Karina Dalla

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:24

ok, vou gerar toda a rescisão normal como sempre faço, no processo diz que o valor devido ja foi pago, porem conforme entendi devo refazer a guia para ficar anexado ao processo, se eu fizer a guia e nao a pagar ficara como aberto esse valor?

O que você tem , todo mundo pode ter, mas o que você é...ninguém pode ser.
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:01

Karina Dalla, aconselho a procurar o advogado da empresa que acompanhou esse processo. E caso a empresa não pague a guia, assim que o empregado comparecer na Caixa, será informado que não foi depositada a multa e o FGTS do mês da rescisão e pode acionar a justiça novamente por danos morais e será muito mais prejudicial para a empresa.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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