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Aposentadoria dona de casa

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:48

Renan, bom dia.
A dona de casa pode se aposentar por
a) tempo de contribuição no mínimo 30 anos
b) por idade, 60 anos + 15 anos de contribuições no mínimo

Ela pode recolher a previdencia social pelo código 1406, no valor entre 20% do salario mínimo até o teto previdenciário (4.663,75), ou seja, de 157,60 à 932,75, nesse caso irá se aposentar por tempo de contribuição ou idade.
Agora se quiser recolher somente 11% do salario mínimo (86,68) somente pode se aposentar por IDADE e receberá somente UM salário Mínimo.

Se ela ainda não tem a inscrição deverá se inscrever junto ao INSS, ou pelo site ou agendando pelo telefone 135, no site o caminho e esse

www.previdencia.gov.br

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