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Rescisão de contrato de empregada após licença maternidade

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 13:04

Bom dia,
Estou com dúvida quanto às datas de preenchimento na Carteira de Trabalho do último dia de trabalho da minha empregada doméstica.
A situação é a seguinte:
A empregada trabalhou até o dia 20/07/2015, sendo que após essa data entrou de licença maternidade.
Informalmente a empregada foi avisada, antes de entrar de licença, que estava quase certa a minha transferência de estado início de dezembro e que ela poderia nem voltar a trabalhar.
Nesse meio tempo, dia 30 de setembro confirmou a minha transferência por interesse de serviço.
No dia 21 de novembro a empregada teria que voltar a trabalhar, mas, como estava de mudança, não voltou a trabalhar e essa será a data base de contagem do início do aviso prévio indenizado. Minha mudança está marcada para o dia 02 de dezembro, sendo que trabalharei até o dia 30/11/15. Pergunto: qual o último dia trabalhado da empregada, dia 20/07/15 ou o dia que ela se apresentou de licença e foi demitida?

Outra questão, como fica com esse novo método o e-social? Fiz o cadastro esse mês e será o mês da demissão. E os pagamentos do e-social....etc?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:04

Fernanda

Olá a primeira coisa que você precisa se atentar é que a Lei Complementar nº 150/2015 garante a empregada doméstica gestante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, o que já era previsto na Lei nº 11.324/2006.

Ou seja ela não pode ser demitida antes de terminar a estabilidade dela, procure orientação de um advogado provavelmente no seu caso por ser mudança de estado você terá a opção de indenizar estes dias de estabilidade...

A contagem do aviso prévio só pode começar no fim da estabilidade da empregada...


Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 08:11

Oi

As férias necessitam de uma aviso que deve ser dado com 30 dias de antecedência ...

Seria melhor realmente trocar uma ideia com algum advogado para te orientar melhor nesta decisão, desta forma você evita transtornos futuros... Não sei se ela tem período aberto de férias

Recomendo também que seja feito um exame de retorno, já que ela retornou da licença ....

Na sua cidade não tem sindicato das domésticas, poderia ter uma orientação melhor com eles também...

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