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Rescisão periodo de experiencia

regina mariana giacomi de souza

Regina Mariana Giacomi de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:42

Boa tarde

Estou com meu primeiro cliente na minha contabilidade, e nunca fiz rescisao.
Tenho uma duvida:
Eles contrataram um funcionario dia 05/11 e vai demiti-lo dia 26/11, ou seja, dentro do mesmo mês.
A minha duvida é no envio da conectividade social. Devo enviar no inicio do mes que vem ou agora? Digo isso por causa do recolhimento do FGTS do período trabalhado para calculo da multa rescisória
Se tiverem mais observações sobre este caso, será muito bem vindo!!!
Muito obrigada!

Suzana Loureiro de Souza

Suzana Loureiro de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:48

O envio de informação para recolhimento de FGTS se dá agora no cálculo da rescisão. No envio do dia 07/12 ele irá somente como informação já que o recolhimento aconteceu na guia de GRRF.

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE

Suzana Loureiro
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 14:54

Regina Mariana Giacomi de Souza

Seria o caso de um término antecipado do contrato de experiência certo?

Vc vai processar a rescisão e gerar a GRRF para recolher o valor do FGTS do mês + Multa rescisória. A GFIP vc pode enviar até o dia 07/12 com a informação dessa rescisão para recolher o INSS do mês.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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