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FÓRUM CONTÁBEIS

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Faltas não justificadas, perda do Periodo Aquisitivo.

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:39

Boa tarde Colegas,

Referente ao período aquisitivo de uma colaboradora que faltou mais de 32 faltas, para ser mais preciso, ela faltou 45 dias dentro do período aquisitivo de 15/07/2014 a 14/07/2015!

Pergunta: Devo confeccionar as faltas do período aquisitivo junto com o Aviso e recibo de férias com o valor zerado, e pedir para a colaboradora assinar, para comprovar o não pagamento do período aquisitivo citado e evitar transtorno com o fisco?

Outro questionamento, o novo período aquisitivo começa em 15/07/2015 e vai até 14/07/2016 ou seja, mantém a data aniversário das férias da colaboradora, ou assim que completar as 33 faltas já cessa o período aquisitivo, começando um novo?

Atenciosamente,

Rodolfo Dias

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 17:24

Rodolfo Maciel Dias Alves, boa tarde!

Sim, você deve gerar as férias zerada assim como o relatório das faltas e a legislação indicando a perda das férias, fazendo assim evitará rumores pelo colaborador.


Clt, Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

§ 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 2º Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1535.htm#art130

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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