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Período de concessão - ferias em dobro

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:39

Prezados, bom dia!

Surgiu uma duvida referente a férias em dobro!

O limite do período de concessão foi dia 01/06/2015, já estamos em novembro.
O certo seria pagar as férias em dobro, porém seria apenas no papel essas informações, pois a funcionária gozou das ferias e não foi registrado no sistema, na SEFIP. .

O que é certo fazer nesse caso?
posso mexer na movimentação do mês correspondente as férias e retificar a SEFIP do período? mas nesse caso, qual vai ser a multa? a diferença a pagar?

Grata

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:46

Gisele Kaminski , Bom Dia!

Você vai ter q retificar a sefip, coloque os demais funcionarios na modalidade 9, e o funcionario na qual não foi informado as ferias você irafazer so a complementação exemplo: ferias total r$ 2.500,00 bruto você so informou r$ 1.800,00, você ira informa a diferença que e r$700,00 recebi uma empresa que estava com esse mesmo problema seu e foi feito desse jeito.

Espero ter ajudado!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 09:54

Gisele Kaminski ,

Sim vai gerar outra guia do fgts e inss calculado somente em cima da diferença, quanto a questão da multa e somente em cima do valor da diferença tambem ja sai ja na guia

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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