Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados, bom dia!
Surgiu uma duvida referente a férias em dobro!
O limite do período de concessão foi dia 01/06/2015, já estamos em novembro.
O certo seria pagar as férias em dobro, porém seria apenas no papel essas informações, pois a funcionária gozou das ferias e não foi registrado no sistema, na SEFIP. .
O que é certo fazer nesse caso?
posso mexer na movimentação do mês correspondente as férias e retificar a SEFIP do período? mas nesse caso, qual vai ser a multa? a diferença a pagar?
Grata