Lulenunes
Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Caros amigos, bom dia.
Estou com o seguinte problema, a contabilidade que presta serviços para nós não recolheu o fgts do adto. 13º de dois colaboradores que saíram de férias em agosto/2015, ou seja, foi recolhido o FGTS da folha normal, porém, não do adiantamento de 13º.
Ao falar para eles que necessitava recolher este fgts com as devidas correções e multas, estão me alegando que não tem como fazer este recolhimento em atraso (adto.13º). Esta é novidade para mim, realmente procede esta informação?
Caso não proceda, como deve ser feito?
grato a todos