Pedem esses Exemplos (extraídos do Manual de Retificações de Dados do Trabalhador):
- Transferência de Conta FGTS por Mudança de Local de Trabalho para estabelecimento do mesmo grupo:
A empresa “A” recolhe FGTS para seus empregados desde 01/2006. Com o crescimento da empresa e, os sócios abriram mais uma empresa. Para tanto, foi criada a empresa “B” que absorveu seis empregados da empresa “A”, mantendo o contrato de trabalho original com estes empregados. Para transferir os seis empregados da antiga para a nova empresa, o empregador deve efetuar o primeiro recolhimento no CNPJ do “B”.
Com o recolhimento, novas contas serão cadastradas para os empregados a serem transferidos. A partir daqui, o empregador deve apresentar o formulário PTC Parcial, informando nas seções 1 e 2 os dados das empresas origem e destino.
Na seção 3, marcar a opção B “mudança de local de trabalho para estabelecimento do mesmo grupo” e relacionar na seção 4, os trabalhadores envolvidos na transferência. Na seção 5, informar os dados para contato, onde tanto o empregador de origem como o de destino ou seus respectivos representantes legais assinam, sob a informação de nome por extenso e do CPF dos signatários.
Cabe observar que o PTC, devidamente assinado por ambos os empregadores possui força de declaração de assunção dos encargos trabalhistas.
- Transferência de Conta FGTS por Incorporação /Cisão/Fusão de Empresas:
A empresa “A” incorporou a empresa "B" em 02/01/2011, competência 01/2011. A partir da competência 02/2011, os recolhimentos dos trabalhadores assumidos integraram a guia GFIP/SEFIP da empresa “A”. Para transferência das contas vinculadas dos trabalhadores incorporados, os empregadores deverão preencher o formulário PTC Total nas seções 1 e 2, informando os dados do empregador de origem e destino.
Na seção 3, informa a data da efetiva transferência, assinalando como motivo a opção G - Incorporação de Empresas. Na seção 4, os dados para contato. O formulário deverá ser obrigatoriamente assinado pelos empregadores de origem e destino ou seus respectivos representantes legais, com a informação do nome por extenso e do CPF dos signatários. Cabe observar que o PTC, devidamente assinado por ambos os empregadores possui força de declaração de assunção dos encargos trabalhistas.
Como a transferência é entre diferentes CNPJ, é necessário apresentar o registro de data/código de movimentação, N2 e N3, por meio do SEFIP. e documento para provar que os donos das duas empresas são os mesmos
Veja também:
www.contabeis.com.br