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calculo rescisão com comissão

Kamilla

Kamilla

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 13:03

boa tarde preciso da ajuda de vocês amigos, exemplo funcionária contratada dia 07-10 e dispensada dia 27-10 antes do término do contrato que iria ate 20-12 com salario fixo de 1.500 mais comissão, funcionária obteve 1.800 reais de comissão , do dia 27 (sexta) data da dispensa o prazo para pgto seria até dia 6 para pagar porem foi no domingo e ela foi paga em atraso na segunda dia 7, minhas perguntas, a comissao entra junto com os 1.500 para o salario base do calculo rescisório? teremos que pagar uma multa no valor de um salario fixo dela por ter pago ao inves de antecipado tardiamente? me ajudem a fazer o calculo para fins rescisórios desta funcionária para eu ter um norte.

grata.

Kamilla

Kamilla

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:27

Obrigada, me tira essa dúvida:

Bom dia amigos, o contrato da funcionária está da seguinte forma:

contratação 06-11 vencendo-se em 20-12-2015 podendo ser prorrogado conforme artigo 445 da CLT, ela tinha um salario fixo de 1.500 mais comissao
Minhas perguntas são:
a demissao antecipada mesmo com o contrato desta forma preciso pagar a multa por rescisão antecipada?
Ela fez 1.900 reais de comissao porém algumas vendas nao foram ativas pelo fato da empresa de telefonia ter tido problemas tecnicos na instalação posso não realizar os pagamentos delas tendo em vista que não recebi por elas?
na carteira de trabalho nao foi anotada a porcentagem de comissão pois a comissao é escalonada, posso fazer uma nova regra quanto ao valor que sera pago pois nao temos um documento especifico quanto a porcentagem?
ela foi demitida dia 27-11 sexta feira tenho que contar o dia 27 para o prazo da data de pagamento de 10 dias corridos ou posso contar do dia 28?

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