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Carta de volta ao Trabalho para o INSS

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 13:22

Boa tarde, uma funcionária foi encaminhada a Perícia para o dia 16/11/2015, referente a um atestado até a data de hoje 30/11/2015, no entanto nao foi realizada devido a greve, remarcaram para 02/2016, a funcionária então resolveu retornar ao trabalho, preciso de uma Declaraçao de volta ao Trabalho para que seja apresenta no INSS na data da Perícia remarcada, por favor podem me ajudar com modelo de Declaração?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 14:06

Andrea, boa tarde.
Eu, particularmente, sugiro a você que oriente essa empregada que vá pessoalmente ao INSS e peça a renuncia da perícia, acredito que o INSS tenha o próprio formulário, caso contrário ela deverá fazer de próprio punho e com suas próprias palavras. (exemplo = eu, fulano de tal, CPF ...., venho através desta solicitar o cancelamento da perícia agendada para o dia xx, no qual já me sinto bem para retornar ao trabalho).
Há caso em que a empresa faz a carta ao empregado(a) assina, leva ao INSS e depois de algum tempo esse empregado(a) fica doente e acusa a empresa que forçou a renunciar ao beneficio.
Eu só encaminho ao médico do trabalho após a mesma apresentar;
a) Comunicado de Alta fornecido pelo INSS
b) Atestado do médico(a) liberando ao trabalho

Após isso encaminho ao médico do trabalho para liberação do A.S.O., onde o medico irá ou não liberar para o trabalho.

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:08

Boa tarde

Peço a orientação dos colegas

Um funcionário recebeu a carta do INSS de " Não constatação da capacidade laborativa" no dia 27/09/16
então pedi para ele ir fazer o exame de atestado ocupacional de volta ao trabalho que também deu apto. datado de 28/09/16;
Mas o funcionário relatou que não tinha condições de voltar ao trabalho que ia procurar um advogado para proceder o que ele acha direito.
Pergunto quanto a empresa que ele trabalha como devo proceder? se o mesmo não voltou a trabalhar
Vou colocando falta na folha de ponto?
A GFIP e a GPS eu tenho que fazer?

Como devo proceder.

Grata pela ajuda dos colegas


Joelma Ribeiro

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:30

boa tarde

um funcionário estava afastado por acidente de trabalho,o mesmo recebeu um laudo do medico que o operou,atestando que o mesmo estava apto para retorno ao trabalho,encaminhei o funcionário para fazer o exame de retorno no medico do trabalho que atestou que o mesmo esta apto,e com isso ele começou a trabalhar hoje,ele deve voltar para pericia que esta agendada para o dia 26/10?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:31

Joelma, a carta não seria de "Não constatação de incapacidade laborativa"?
Se sim, o INSS atesta que o funcionário está em plenas condições de efetuar seu trabalho e esta decisão foi reforçada por sua iniciativa em solicitar o exame de retorno ao trabalho por parte de um médico do trabalho.
Qual a intenção de sua empresa com esse funcionário?
Já que o mesmo alega que não possui condições para trabalhar (e os documentos vão no sentido contrário) eu conversaria com o mesmo e faria seu desligamento sem justa causa (caso não exista nenhum disposto em sua convenção coletiva que garanta estabilidade no retorno do auxílio doença) afirmando que já que o mesmo não se sente apto a trabalhar, para que este não leve falta seu contrato será rescindido. Usaria de boa fé lhe informando sobre o período de graça do INSS e o deixaria ciente que mesmo demitido este ainda pode recorrer sobre a pauta do INSS graças ao "período de graça".
Agora sim, se você quiser tomar medidas mais sérias, poderá lançar faltas no mesmo já que este em condições de retorno comprovada pelo documento expedido não se dispõe a executar suas atividades, culminando com uma justa causa por abandono de emprego caso o fato se repita por 30 dias consecutivos...
Enfim, veja quais as intenções da empresa e sugira estas e outras opções que ache mais viáveis e em caso de persistência de dúvida contacte um advogado. (Esse seu caso está com cheirinho de processo trabalhista).

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:52

Michel Martins

boa tarde

verdade,concordo com vc.
ja aconteceu do funcionário afirmar que nao tinha condições de voltar ao trabalho e os exames atestarem que o mesmo tinha condições ,.e depois de faltar por uma semana,ele alegou que estava apto para trabalhar.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 14:57

Michel e Micheli

O mesmo não tem dialogo , ele é um zelador e os serviços de limpeza ele diz que não tem condições de fazer.
A empresa é um condomínio residencial e o mesmo não possui verbas para um desligamento com todos os direito.
O condomínio quer que ele volte ao trabalho mas o mesmo não quer, e pedi demissão também ele não quer,
na cabeça dele ele quer que o INSS reveja essa decisão.
O que faço?

na convenção coletiva ele tem uma estabilidade de 120 dias.

Minha preocupação é quanto a FGIP e a GPS

como devo fazer?

Joelma Ribeiro

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:11

Joelma Ribeiro

entendi,
nesse impasse esta dificil,o que pode fazer é ou demiti-lo e pagar a estabilidade,ou nao demiti-lo e lançar as faltas ate ele voltar,ou nao.de qualquer maneira ele nao vai voltar a trabalhar.
o que pode acontecer caso demita-o é ele por a empresa na justiça,porem vcs tem o exame e o laudo atestando que ele esta apto para voltar.primeiro tem que resolver isso para depois fazer a sefip.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:22

Michele


Eu oriento o condomínio a esperar ele resolver esse impasse com o INSS ?
E vou lançando as faltas?

Então... eu não informo nada no SEFIP pois o mesmo não voltou a trabalhar não é isso?


Muito obrigada por estar me ajudando nesse caso

Joelma Ribeiro

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:32

Se ele está apto para o trabalho e não retornou ao seu posto lance falta, o mesmo perderá percentuais de férias de acordo com o periodo em que estas faltas forem se acumulando.
Se ele conseguir um recurso posterior que altere a sua situação você fará a retificação na SEFIP, extrapolando o período de seu afastamento, o que não gerará encargos, já que este pagamento é a cargo do INSS.

E passados 30 dias sem retorno ao serviço existe brecha, sim para uma justa causa. E contacte um advogado, que este funcionário com quase certeza acionará vocês.

_____________________________________________________________________________________________________

Michele, já no seu caso, se o funcionário recebeu o laudo do INSS constando que está apto para retorno ao serviço e posteriormente recorreu.
Sendo você o aceitaria de volta, solicitaria que o mesmo fizesse um ASO de retorno ao trabalho por segurança jurídica e manteria a solicitação deste de reavaliação do auxilio doença, datada para o dia 26/10. Caso então os médicos decidam por afastá-lo comunique na SEFIP daquela competência novo afastamento por motivo de saúde.
Ressaltando que tal medida só deve ser tomada caso ela tenha realmente recebido laudo do INSS informando estar apto para o retorno as suas atividades.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:41

Michel Martins

ele recebeu um laudo medico e eu o encaminhei para fazer o exame de retorno,ele esta apto,dessa forma ja esta trabalhando,porem ele vai na pericia dia 26/10.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 15:58

Michel


Grata pelas informações, vou proceder dessa forma
Agora mesmo, entrei em contato com o empregado e ele disse que não tem condições de voltar
que tinha colocado um advogado.
Voltaria se fosse para ficar sentando numa cadeira e não para fazer limpeza, nada que possa fazer esforço.
Complicado essa situação.


Vou esperar

Joelma Ribeiro

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:05

Joelma Ribeiro

qualquer fato que ocorrer posta aqui para servir de exemplo para outros.
espero que de tudo certo.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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