Bom dia Vânia.
Vamos lá, tenho um cliente onde um dos sócios presta serviços administrativos para sua empresa e recolhe mensalmente o seu pró-labore, fazendo sua retirada e recolhendo o INSS (11%), porém neste final de ano os mesmos tem a previsão de não ter faturamento ou seja, não tem recebimento previsto, independente disso o sócio continuará prestando seus serviços para a empresa, esta situação o levou a decidir não fazer sua retirada neste momento, mantendo suas disponibilidades para que seja possível honrar com seus compromissos futuros (honorários, tarifas bancárias e etc.), e consequentemente vir a efetuar o a retirada do pró-labore assim que se tornar financeiramente possível.
Neste caso, gostaria de saber se ele pode recolher o INSS sobre o pró-labore que será reconhecido na contabilidade como Pró-Labore a pagar, tendo a retirada de seu pró-labore somente em alguma competência futura.