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Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 11:03

Bom dia Vânia.

Vamos lá, tenho um cliente onde um dos sócios presta serviços administrativos para sua empresa e recolhe mensalmente o seu pró-labore, fazendo sua retirada e recolhendo o INSS (11%), porém neste final de ano os mesmos tem a previsão de não ter faturamento ou seja, não tem recebimento previsto, independente disso o sócio continuará prestando seus serviços para a empresa, esta situação o levou a decidir não fazer sua retirada neste momento, mantendo suas disponibilidades para que seja possível honrar com seus compromissos futuros (honorários, tarifas bancárias e etc.), e consequentemente vir a efetuar o a retirada do pró-labore assim que se tornar financeiramente possível.

Neste caso, gostaria de saber se ele pode recolher o INSS sobre o pró-labore que será reconhecido na contabilidade como Pró-Labore a pagar, tendo a retirada de seu pró-labore somente em alguma competência futura.

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