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Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 16:49

Boa tarde pessoal. Preciso fazer a retificação de algumas gfip´s que foram enviadas de forma incorreta. Ao invés de cadastrar o empregador com Cei, cadastrei como Cnpj. Liguei para a RFB e lá me disseram que devo refazer todas estas gfip´s e que se a chave for a mesma, que a atual substitui a antiga para cada competência. Mas o atendente não quis me explicar o que é essa chave. alguém, por gentileza, poderia me esclarecer esta dúvida? E outra coisa, como ficaria a questão do empregador na gfip? Quais seriam as alíquotas aplicáveis neste caso? A "empresa" é um cartório de ofício. Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:57

Olá Caio Vilela
Bom dia,

Veja instruções de acordo com o Manual SEFIP:

Exemplo n° 7 – Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte informado para um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 20 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNPJ/CEI do estabelecimento. O correto era o 0002.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0002, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo os 20 trabalhadores informados com a Modalidade 9.
Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o estabelecimento 0001. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em
“Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2005, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 507.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


tt,

Vânia Zaniratto

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Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 13:44

Obrigado pela resposta. Mas, no caso de a gps já ter sido paga no cnpj, pedir a exclusão de movimento anterior, não vai gerar uma inconsistência, pois foi pago no cnpj e corrigir para o cei, como ficaria esta situação? Teria que fazer também RetGPS?

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