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Seguro Desemprego Bloqueado - Sócio de empresa inativa.

Ricardo Monteiro de Carvalho

Ricardo Monteiro de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 22:58

Olá a todos.

Há uns tempos eu acompanho o fórum, mas só agora eu resolvi fazer o cadastro e contar minha história. No final de julho de 2015 eu fui demitido da empresa na qual eu trabalhei por 1 ano e 7 meses.

Assim que possível eu fiz o agendamento para dar entrada no seguro desemprego e por volta do dia 15/09, eu fui ao Ministério do Trabalho para concluir o processo. Lá, eu fui informado que receberia 4 parcelas (de 15/10 à 15/01). No dia 15/10 eu recebi a 1a parcela normalmente, mas no dia 15/11 quando eu fui fazer o saque da 2a parcela eu fui surpreendido pelo bloqueio do seguro. Na mesma hora fui no Ministério do Trabalho para buscar informações. Lá, me informaram que eu tive o seguro bloqueado porque eu tenho o CPF vinculado a um CNPJ, porém, tal CNPJ é de uma associação privada SEM FINS LUCRATIVOS. Também, falaram que várias pessoas estão passando pelo mesmo devido a mudança nas leis trabalhistas e etc. Também, me informaram que eu teria de devolver a 1a parcela recebida. Mesmo passado a informação, eu questionei o porque estarem bloqueando, quais os critérios e etc. Simplesmente falaram que o sistema entende que as pessoas que tem seus "CPF's" vinculado a "CNPJ's" ganham algum tipo de renda. Na hora eu respondi que a associação nunca movimentou dinheiro, porém não deu em nada.

Assim que sai do ministério do trabalho, eu procurei meu advogado e informei da situação e de imediato ele agilizou uma ação contra a União (isso entre o fim de dezembro e começo de janeiro) pedindo os valores do seguro como também uma indenização.

Bem, esses dias já saiu a sentença do juiz, na qual nós ganhamos os valores do seguro com juros e correção, mas a indenização foi negada. A União recorreu e o processo está andando. O advogado acredita que o valor do seguro está garantido, mesmo com a defesa tendo recorrido. Agora iremos tentar ganhar a indenização, pois ele acredita que, depois que me confirmaram o o seguro e logo em seguida bloqueiam, a União errou feio e isso pode sim gerar indenização.

Enfim, o meu processo está andando e logo em seguida eu retorno para contar o final.

Abraços.

FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA

Francisleidi de Fátima Moura Nigra

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 08:48

Ricardo Monteiro de Carvalho, bom dia,

Ainda não recebeu suas parcelas do Seguro Desemprego?

Apenas uma observação quanto a informação do Ricardo em relação a indenização.

Aconselho a focar no recebimento do seguro desemprego, e depois pleitearem uma indenização, não aconselho que façam as duas juntas, pois o pedido de indenização poderá atrasar o deferimento da liminar, ou até mesmo dar uma negativa.


Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Advogada
Contato - 44- 99523592
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Camila da Silva Squeff Zezzi

Camila da Silva Squeff Zezzi

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 12:07

Bom dia,

Quando conseguimos toda a documentação para salvaguardar o direito do cidadão desempregado, o remédio jurídico é a impetração de um mandado de segurança. Nesta ação, não caberá discutir a existência de de danos e do consequente dever de reparação.

Como trata-se de caso de urgência para ganhar uma verba de cunho alimentar, no primeiro momento, a pretensão da indenização não deve ser a prioridade mas, sim, receber o quanto antes as parcelas do seguro desemprego.

Camila Squeff - advogada especializada nestas ações.
@Oculto
Oculto


Camila da Silva Squeff Zezzi

Camila da Silva Squeff Zezzi

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:49

Boa tarde.

Quando conseguimos toda a documentação para salvaguardar o direito do cidadão desempregado, o remédio jurídico é a impetração de um mandado de segurança. Nesta ação, não caberá discutir a existência de de danos e do consequente dever de reparação.

Como trata-se de caso de urgência para ganhar uma verba de cunho alimentar, no primeiro momento, a pretensão da indenização não deve ser a prioridade mas, sim, receber o quanto antes as parcelas do seguro desemprego.

Camila Squeff - advogada especializada nestas ações.
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Andrei Hoffmann

Andrei Hoffmann

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 21:00

Boa noite. Estou com problema semelhante, porém, no meu caso há duas empresas no meu nome. Um delas em Recife, e outra em BH. A de Recife está ativa, mas sem movimentação desde 2012. A de BH tem movimentação mas é nova e não há nem retirada, nem pro-labore de minha parte. Como proceder no caso de um empresa com movimentação mas sem retiradas? É possível reverter o problema do seguro?

Sobre a postagem acima do Sr. Gustavo Mobran, realmente não entendi? Este fórum é pago? Porque pelo o que acompanho a ideia do fórum é sim expor os serviços dos interessados. Não vejo qualquer falta de decoro Gustavo, me desculpe. A não ser que algum dos advogados pague alguma assinatura VIP no fórum que dê prioridades de clientes. É isso? Há prioridade de atendimento, ou você quem criou essa regra por conta? Do contrário tua postagem não faz qualquer sentido.

Aguardo, por gentileza, o contato dos advogados interessados. Preciso reverter essa situação. Já há uma notificação para a devolução das 2 primeiras parcelas pagas que recebi antes do bloqueio, estou preocupado com isso.

Obrigado,

Andrei

FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA

Francisleidi de Fátima Moura Nigra

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 21:13

Andrei Hoffmann, boa noite,

Primeiramente é necessário ver a situação da empresa que encontra-se ativa, já que problema do bloqueio será está, e juntar documentos que comprove que não houve pro-labore, você deve procurar um contador para que lhe de toda documentação e posteriormente procurar um advogado.

Já a questão do Gustavo eu entendi, pois o objetivo maior do fórum é ajudar quem necessita e não necessariamente visar lucro.








Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Advogada
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Camila da Silva Squeff Zezzi

Camila da Silva Squeff Zezzi

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 14:20

Boa tarde, Andrei

Sobre a existência de movimentação, observo que isso não é condição para impedir o recebimento do seguro desemprego. Não é pelo simples fato que a empresa gire algumas notas fiscais que tenha efetivamente renda.

Já atendemos casos semelhantes.

Por gentileza, se possível entre em contato que passo maiores orientações.

Camila Squeff - advogada especializada nestas ações.
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JEZIEL SILVA

Jeziel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:06

Amigos,

Tenho percebido que as pessoas estão aguardando o retorno do recurso no Ministério do Trabalho para tomar uma medida judicial.
Tomem cuidado apenas para não perderem o prazo do Mandando de Segurança, que é de 120 dias.

Se precisar de ajuda em Joinville.

Whatsapp Oculto
Liberação Seguro Desemprego

larissa dos santos silva

Larissa dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 09:49

Bom dia! Sou advogada recém formada e preciso de ajuda.
Estou com um problema parecido. Porém, no meu caso, a empresa ainda está ativa, o problema é que o sócio que é dono da empresa, não retirou o nome do meu cliente do quadro societário, sendo que ele assinou um documento se desvinculando da empresa. Anos depois, meu cliente começou a trabalhar em outra empresa e foi mandado embora, recebeu 4 parcelas de seguro-desemprego e na última teve o comunicado do MTE dizendo que o CPF dele estava vinculado ao CNPJ da empresa onde era sócio. Já tentamos resolver administrativamente, mas nada. Qual ação judicial podemos entrar? Por favor, me ajudem.
Obrigada.
Larissa

VAGNER

Vagner

Iniciante DIVISÃO 2, Pesquisador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 13:24

Boa tarde!

Estou cm o mesmo problema de vocês e acompanhei o fórum desde o início. Após indeferimento de processo administrativo, parece que só me resta o mandato de segurança. porém o prazo para o mesmo me parece ser de 120 dias a partir da data de bloqueio. Daí a duvida, o que vocês estão considerando como data de bloqueio?

Abaixo o meu histórico para facilitar a resposta.

18/08/2015- pedido seguro desemprego
17/09/2015-recebimento 1ª parcela
17/10/2015-recebimento 2ª parcela
novembro-bloqueada
dezembro-bloqueada
15/12/2015-1º Recurso
15/03/2016- resposta de indeferimento pelo atendimento 158
28/03/2016- atendimento agendado com impressão de DOC com o INDEFERIMENTO

Qual seria a data de Bloqueio? estou dentro dos 120 dias? O Mandato de segurança é impetrado na justiça comum?

Angélica

Angélica

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a) Inglês
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 14:47

Boa tarde Vagner,

Também tive o recurso negado por ter CPF vinculado ao CNPJ de empresa inativa e em consulta ao MTE ( 158 opção 8) , recentemente fui informada de que temos até 2 anos para recorrer da negativa. Não sou advogada, mas de repente seria interessante alguém com um conhecimento maior esclarecer está questão de 120 dias e 2 anos de prazo para recurso.

FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA

Francisleidi de Fátima Moura Nigra

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 14:55

Angélica, boa tarde,

O prazo de 120 dias é especifico para o Mandado de Segurança, conforme dispõe a Lei 12016/2006.

Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Existe sim a possibilidade de ingressar com outra ação (Ação Ordinária) no prazo de até 2 anos, contudo o procedimento é burocrático ( que poderá demorar em média alguns anos), e diante da situação de urgência não é aconselhado.


Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Advogada
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Rafael Degani Paes Leme

Rafael Degani Paes Leme

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:29

Prezados,

O recurso administrativo no MTE está demonstrando ser insuficiente para o desbloqueio dos valores do seguro desemprego.
No entanto, é importante tal recurso administrativo para que possa ser juntado ao processo judicial sob a forma de Mandado de Segurança. Atentem-se para o prazo de 120 dias para impetrar o Mandado de Segurança, contado da ciência do bloqueio dos valores no recurso administrativo.
Mesmo que seja constatado que a empresa ainda é ativa, não significa que os sócios tenham lucro/rendimento e façam retirada em pro labore.

Qualquer dúvida coloco nosso escritório à disposição.
Atendemos no estado da Bahia e Minas Gerais.

Att.

Paes Leme Advocacia
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Rafael

Paes Leme Advocacia
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(73) 98221-0990
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Bárbara Baltasar Alves

Bárbara Baltasar Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:53

Imprimir a resposta do Recurso é válido para entrar com a ação?
Ou devo solicitar documento no MTE, com a comprovação do indeferimento?

"As coisas que o olho não viu, e o ouvido não ouviu, e não subiram ao coração do homem, são as que Deus preparou para os que o amam." 1 Coríntios 2:9
Gustavo Monbran

Gustavo Monbran

Bronze DIVISÃO 2, Encanador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 09:55

Denúncia. Governo tem milhares de cartas prontas para serem enviadas a pessoas do brasil todo que receberam seguro desemprego desde o ano 2000 e que agora detectaram que essas pessoas possuíam CNPJ na época... com juros inclusive... na carta ja bem os boletos com juros para pagamento em vencimento único

MONALYSA VIEIRA ROCHA

Monalysa Vieira Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 22:42

Também tive problema semelhante, mas no meu caso o seguro desemprego foi negado por eu ser presidente de um diretório acadêmico (uma associação de alunos) e na Receita constar meu nome como responsável pelo CNPJ.
Levei no Sine o estatuto e a ata de posse para mostrar como o diretório é uma associação sem fins lucrativos, que não desenvolve atividade econômica e como não remuneração de nenhuma espécie dos diretores. A menina do SINE pegou a documentação e copiou apenas o cartão do CNPJ. Perguntei se não era necessário copiar o estatuto e ata de posse, que eram os documentos que fundamentavam o que eu estava alegando, mas ela disse que não precisava.
Esperei quase dois meses e hoje fui surpreendida com o indeferimento do pedido sob o argumento de que não ter dado baixa no CNPJ por omissão não descaracteriza a condição jurídica de empresa ativa.
Mas em momento algum eu aleguei inatividade da empresa, até porque a associação realmente funciona com desenvolvimento de atividades acadêmicas. Expliquei isso pra menina e ela disse que eles respondem o que eu coloquei no recurso.
Não tenho outra opção a não ser uma ação judicial.

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