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Seguro Desemprego Bloqueado - Sócio de empresa inativa.

Wedson Albuquerque

Wedson Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 5, Almoxarife
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 13:22

Olá Pessoal,

Dia 06/05/2016 foi o dia em que consegui um agendamento junto ao Ministerio do Trabalho no Recife, para apresentar recurso sobre a notificação de recusa do meu pedido de seguro, pelo fato aqui debatido; MICRO EMPRESARIO (CNPJ)

No dia marcado e no horário agendado 10:30, me apresentei e fui atendido pela Srª Eliane Gomes Mourão - (Gerente/GRTE/Ipojuca), expliquei que meu pedido de seguro foi negado, informei que o CNPJ já havia sido baixado (extinto) e que desde a sua abertura permaneceu inativo conforme declarações de Imposto de Renda apresentadas. Até o momento consultando o site do MTE ( Consulta de Habilitação de Seguro Desemprego ), o status do meu pedido de seguro estava como: NOTIFICADO. Entrei com recurso, anexei as cópias, porém a atendente já foi me adiantando que pelo fato de eu ter sido sócio de uma "empresa" e não ter baixado o CNPJ antes da minha demissão ou antes de entrar com o pedido de Seguro, as chances do recurso dar como DEFERIDO eram mínimas, e se, for INDEFERIDO, só entrando na justiça contra o MTE. Ela me orientou a ligar para nº 158 após 20 a 25 dias, para consultar o status do meu recurso. Sai do MTE as 11:00, e 3 hrs depois ao chegar em minha casa, resolvi fazer uma consulta no site do MTE, para ver como andava o status do meu Pedido. E eis a surpresa, já havia sido alterado para : NOTIFICADO POR INDEFERIMENTO DE RECURSO, isso mesmo, 3 horas depois e meu recurso já havia sido "analisado" por um responsável do Ministério. Ou seja pessoal, comigo esse papo de esperar ao menos 30 dias para saber como anda seu recurso foi balela! Eles estão negando sem ao menos olhar a documentação apresentada. Irei tentar entrar com o mandato de segurança pela JEF. Volto a postar novidades. Abraço a todos!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:36

Wedson Albuquerque, isso esta acontecendo com todo mundo que possui participação em empresas.
Eles nem olham as justificativas.



Renato Lobo

Renato Lobo

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Mecânico
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:46

Boa tarde Suzane Pereira.

A minha intenção nunca foi mencionar que advogados estão captando clientes aqui neste fórum, inclusive nem sabia que tinha advogados aqui. Desculpe se fiz parecer isso no teor de meus comentários.

Wedson e Maiara, segue o teor da ação, lembrando que basta comparecer à JEF e explicar o ocorrido, a ação é a própria atendente que faz:

"A parte acima, qualificada como autora, vem à presença de V. Exa. propor AÇÃO ORDINÁRIA contra a UNIÃO FEDERAL - MTE e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, peles seguintes fatos e fundamentos:

01. A parte autora manteve contrato de trabalho com o empregador *****, CNPJ ***** no período de ***** a *****, quando foi dispensado imotivadamente, conforme cópia de rescisão de contrato anexa.

02. Informa que após a rescisão de contrato de trabalho da empresa, sem justa causa, dirigiu-se ao Ministério de Trabalho e Emprego para protocolar seu pedido de seguro desemprego, entretanto lhe foi negado, sob a justificativa de possuir ME.

03. Esclarece e conforme cópia de extrato de declaração simplificada de pessoa jurídica, que a empresa está inativa, não exerceu nenhuma atividade ou recebeu qual crédito eu fez retirada prolabora, portanto não auferindo renda da ME, que encentra-se inativa.

04. Diante dos fatos alegados, recorre a esse Juizado Especial Federal requerendo a condenação da CEF E UNIÃO FEDERAL / MTE a absterem da cobrança das parcelas já recebidas e liberarem as parcelas do seguro desemprego ao qual faz jus, de uma única vez, corrigidas com juros e monetariamente, desde o efetivo vencimento até a data de efetivo pagamento."

JOSÉ LUÍS HARTMANN FILHO

José Luís Hartmann Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 23:12

Boa noite,

Ingressei com algumas dessas ações (casos bem semelhantes) nos últimos meses, e estou tendo liminares concedidas, inclusive já tendo sido recebidos valores pelos meus clientes.
Caso alguém queira entrar com esse tipo de ação, coloco-me à disposição (José Luís - Fone Oculto), e desde já, informo para os Advogados que eventualmente participem desse fórum, que a ação que deu certo para meus clientes foi a de Mandado de Segurança contra o Superintendente Regional do MTE.

Atenciosamente.

Agatha Thomé

Agatha Thomé

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 18:10

Boa tarde

conforme as referentes dúvidas do Seguro desemprego negado por motivo do CNPJ

em Curitiba tem um advogado que esta trabalhando nestas ações e conseguindo liberar boa parte com recursos

sei que ele trabalha com toda a Região do Paraná foi assim que el consegui liberar o meu, nem precisei ir no escritório e meu seguro saiu em menos de um mês .


TELEFONE (041) 3408-5055 WHATS
CELULAR (041) 99450723

ELE SÓ COBRA SE O CLIENTE RECEBER

ÓTIMO ADVOGADO ATENCIOSO, E MESTRADO EM DIREITO DO TRABALHO


O NOME DELE É GUSMON.

ESPERO TER AJUDADO.

Leandro Fernandes Renne

Leandro Fernandes Renne

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 23:19

Boa Noite,

Tive o meu seguro também bloqueado por causa de CNPJ, inclusive já entrei com o recurso e o mesmo foi indeferido, porém no meu caso a empresa no qual faço parte da sociedade não está inativa por se tratar de um empresa como eles dizem "compartilhada" mas desde 06/2013 que não emito mais nota de serviço, porque a partir de 07/2013 passei a trabalha como CLT e não tive mais recebimentos, dividendos da empresa, porém os outros sócios ainda fazem movimentações.

Gostaria de alguma indicação de um Advogado Trabalhista aqui no Rio de Janeiro ou redondezas que possa pegar meu caso para entrar com o " Mandato de Segurança".

Obrigado a todos!

Leandro Renne

Raphael Pires De Sousa

Raphael Pires de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 07:40

Olá bom dia a todos,

Estou com o mesmo problema que o pessoal está estou morando atualmente em Sete Lagoas (MG), meu seguro foi bloqueado devido a uma empresa inativa desde 2009 e tive o indeferimento do recurso em 20/01/2016, e como estava acompanhando esse fórum a alguns meses resolvi entrar com o MS no mês passado dia 06/04 na Justiça Federal com advogado particular, porém, desde o dia 14/04 o meu processo está parado dessa forma (INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO), a decisão do juiz foi que ele não estava apto para julgar o processo e enviou para a capital Belo Horizonte, então, se alguém souber o tempo que pode levar para essa nova análise ser feita vou agradecer muito, por que ultimamente não estou com muita sorte já que para todos que entraram com o MS estão recebendo o deferimento com menos de um mês!

Desde já agradeço a atenção de todos!

FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA

Francisleidi de Fátima Moura Nigra

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 09:41

Raphael Pires de Sousa , o Estado de Minas Gerais é o mais demorado, em outros estamos tendo sucesso com menos de 30 dias, mas em Belo Horizonte está demorando.

Leandro Fernandes Renne, se a empresa tem movimentação não será o MS, terá que ser ação ordinária, e será mais demorado.


Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Advogada
Contato - 44- 99523592
[email protected]
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:27

Boa tarde amigos,

Estou com um cliente numa situação parecida ao que acabo de ler aqui neste tópico:

Trata-se de uma empresa LTDA com dois sócios: X e Y.
O sócio X é apenas sócio cotista e tem 1% da empresa.
A empresa NÃO está inativa.
Quem movimenta a empresa e é o responsável também perante a Receita Federal é o sócio Y, que tem 99% das cotas.

Acontece que o sócio X atuava em regime CLT, foi dispensado sem justa causa e ao tentar dar entrada no seguro desemprego, recebeu a negativa por ter cotas em empresa LTDA, sendo considerado empresário, sem direito ao seguro.

Alguém sabe se é possível que o MTE aceite uma carta minha, como Contadora da empresa, informando que o sócio X não tem pro-labore, retiradas, participação nos lucros da empresa, que trata-se apenas de sócio cotista?
O contrato social estipula claramente que somente o sócio Y é quem tem direito a pro-labore.

Diante de tudo que eu li, não sei se esta ação terá sucesso.

Se alguém puder me ajudar com esta informação, agradeço por gentileza.

Abraço,
Tatiana

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:43

Francisleide,

Obrigada por retornar.
Estou com um cliente nessa situação. O nome dele é Clayton.
Posso passar seu contato para ele?

Parace que você é a advogada que um colega disse neste tópico que não cobra honorário inicial para mover esta açao, não é isso?

SUZANE CARVALHO RUFFINO PEREIRA

Suzane Carvalho Ruffino Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Domingo | 22 maio 2016 | 19:59

Bom dia a todos os leitores,

Fazia tempo que eu gostaria de vir deixar esse comentário, mas pela correria de todo o dia a dia, eu não consegui deixá-lo antes...

Sou Advogada, e tenho recebido muitos contatos diários, com dúvidas das mais diversas, e gostaria de poder ajudar a todos, e acho que dessa forma, eu vou dar uma luz a cada leitor, e contemplando as mais freqüentes situações.

Teve o seu Seguro Desemprego negado por um cruzamento de dados que identificou uma empresa ao qual é sócio e/ou foi um dia? Não se preocupe, tem solução!!!

O caminho a percorrer é longo, mas já consegui para muitos clientes a sua liberação.

É importante ter os seguintes documentos:

SÓCIO DE EMPRESA INATIVA

• Declarações de inatividade, que abarcam o período que foi registrado até os dias atuais.
• Documentos Rescisórios (TRCT, levantamento de FGTS, CD – Comunicado de Dispensa)
• Carteira de Trabalho
• RG e CPF
• E os documentos que demonstram o indeferimento do benefício


FOI SÓCIO UM DIA, MAS JÁ SAIU DO CONTRATO SOCIAL

• Ficha Cadastral da JUCESP (demonstrando quando fez a alteração do contrato social, se retirando da sociedade). Se tiver o próprio Contrato Social, o qual trata da alteração social, é o melhor.
• Documentos Rescisórios (TRCT, levantamento de FGTS, CD – Comunicado de Dispensa)
• Carteira de Trabalho
• RG e CPF
• E os documentos que demonstram o indeferimento do benefício

FOI SÓCIO UM DIA, MAS A EMPRESA JÁ ENCERROU AS ATIVIDADES

• Ficha Cadastral da JUCESP (demonstrando a baixa da empresa)
CNPJ (retira online na RFB, demonstrando a baixa)
• Documentos Rescisórios (TRCT, levantamento de FGTS, CD – Comunicado de Dispensa)
• Carteira de Trabalho
• RG e CPF
• E os documentos que demonstram o indeferimento do benefício

Espero tê-los ajudado!

Caso ainda tenham dúvidas, disponibilizo os meus contatos abaixo.

Suzane Ruffino
Advogada
Cel : 011. 9.7703-3205 (Whats)
e-mail: @Oculto




Marcos Antonio de Lima

Marcos Antonio de Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:26

Boa tarde meus queridos amigos!

É com muito alegria e meu profundo a agradecimento a advogada Francisleidi que participa desse fórum, que comunico que o meu processo foi deferido através de mandado de segurança, liberando as parcelas do seguro desemprego.

O meu caso se trata de participação como sócio quotista de empresa em pleno funcionamento.

Boa sorte a todos.

GILBERTO SILVEIRA

Gilberto Silveira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Comércio Exterior
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 01:44

Boa noite,

Primeiramente gostaria de agradecer a todos pelas informações colocadas neste forum, tem me ajudado bastante para que eu possa buscar meu direito.
A unica coisa que não ficou clara e queria saber de vocês é se depois do deferimento do mandado de segurança devo comparecer a caixa com os documentos para receber o seguro ou se preciso comparecer em algum outro lugar para ter meu seguro liberado? Qual é o procedimento após o juiz dar o ganho da causa para que eu possa de vez receber o que me é devido?

Obrigado!!
Gilberto

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 08:26

Marcos Antonio de Lima, bom dia.

Parabéns, que bom que conseguiu, acho que somente partindo para esse lado que as pessoas na mesma situação que você, irão conseguir também.



Silvia Pool

Silvia Pool

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Social
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 23:39

Prezados
Venho compartilhar com vocês a informação de que obtive êxito no mandado de segurança. Estou neste fórum, desde o início do ano e na ocasião estava buscando ajuda para minha situação, cheia de dúvidas.... Fui bem acolhida pelo grupo, consegui a assistência que precisava, acreditando inicialmente que não havia solução. Recebi a atenção da Dra Francisleidi, que demonstrou ser ética e solidária...
Resolvi tentar e hoje, finalmente tudo se resolveu, ou seja, conquistei um direito que infelizmente me foi negado, mas a justiça funcionou! Embora a empresa a qual sou sócia estivesse inativa, além de negarem meu seguro, ainda fui comunicada a devolver parcelas recebidas há anos atrás! Mas tudo foi resolvido, graças a Deus! Ressalto, que venho buscando outra colocação desde então e não quero depender de seguro-desemprego. No entanto, direito é direito e preciso deste suporte para ter meios de conseguir uma oportunidade de emprego.

Em relação ao questionamento do Gilberto Silveira, eu consultei o site do MTE ( http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml ) cliquei na consulta a requerimento de seguro desemprego, para ver se estava tudo ok, em seguida entrei no site da Caixa e verifiquei na consulta se as parcelas estavam disponíveis para saque ( www.caixa.gov.br ).
Boa sorte a todos!

JEZIEL SILVA

Jeziel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 13:35

Bom dia!

Wedson, o tempo de analise do recurso varia bastante. Alguns são analisados em poucos dias, outros demoram meses.
Fique atento ao prazo para entrar com a medida judicial. São 120 contados da primeira vez que o benefício foi negado.

Quem precisar de ajuda em Joinville/SC e região, entramos com o mandado de segurança para o desbloqueio. No caso da empresa estar inativa, as liminares são concedidas em poucos dias.

Dúvidas, podem me chamar no whatsapp Oculto.

Liberação de Seguro-Desemprego

Wedson Albuquerque

Wedson Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 5, Almoxarife
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 13:49

Alexandre, quando fui requerer o beneficio, a atendente do SINE me NOTIFICOU e pediu que eu me dirigisse ao MTE, 6 dia Abril estive lá a atendente abriu um Recurso e me pediu para ir acompanhando pelo 158. Essa é minha duvida: 120 dias a partir da notificação do SINE? ou 120 dias a partir da Ciencia do Indeferimento pelo 158 por exemplo?

JEZIEL SILVA

Jeziel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 13:56

Wedson,

Para entrar com mandado de segurança você tem um prazo 120 dias, contados no seu caso da primeira da notificação feita pelo SINE.

Att,

EDSON LUIZ CALIBAS

Edson Luiz Calibas

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Serviços
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:09

Bom dia!

Tenho acompanhado este Fórum desde janeiro de 2016, e este foi crucial para que eu me orientasse para a solução do meu caso.

Fui de demitido em novembro de 2016, e ao dar entrada do Seguro Desemprego , este foi barrado por um CNPJ associado ao meu CPF

Constatei na Receita Federal que se tratava de uma Associação de Amigos de Bairro ( sem fins lucrativos) ao qual fui Presidente de 2001 a 2006 , já extinta.

Não vou descrever todas as dificuldades que tive nos Órgãos para conseguir todos os documentos exigidos .

Ao tentar agendar a entrada do recurso , não tinham agenda para os próximos 120 dias , em São Paulo , Grande São Paulo ou municípios mais próximos.

Alguém me sugeriu que tentasse de madrugada , e após 2 semanas consegui para dali 30 dias .

Após dar entrada, fui orientado pela funcionária para verificar após 90 dias , mas que não tivesse muita esperança pois o retorno poderia acontecer até em 120 dias, mas que dificilmente iriam atender o recurso .

Decorridos os 90 dias , o recurso sequer havia sido julgado.

Entrei em contato com a Dra. Suzane Pereira ( bastante ativa neste Fórum) ( Oculto) , esta me orientou e esclareceu todas as minhas duvidas e ações cabíveis.

Resumindo, a Dra. Suzane deu prosseguimento as ações cabíveis, e conseguiu a liberação da primeira parcela e ainda acrescida de correção.

Cumpre-me agradecer a Dra. Suzane com sua postura muito profissional e a este Fórum .



Edson Calibas

Victor Augusto

Victor Augusto

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Comercial
há 8 anos Sábado | 4 junho 2016 | 23:02

Boa noite

Não sei se é de conhecimento, mas há uma nova Circular do MTE, que muda as regras, deixando de ser rígidas.
No texto consta que a mudança proveio das inúmeras demandas judiciais.

Alguns trechos da CIRCULAR N°. 14, de 02 de junho de 2016 do MTE:

- A empresa pode estar baixada antes ou depois da RSD (ou seja: não mais importa a data da baixa da empresa);

- Confirmando a saída do trabalhador da sociedade empresarial, mediante verificação no site da RFB, independente do ato ter ocorrido em momento posterior ou anterior a demissão do RSD, o Recurso Administrativo será deferido se atendidos os demais requisitos legais.

- Os Recursos Administrativos analisados e indeferidos ainda sob a égide das orientações das Circulares 61/2015, 65/2015 e 71/2015 poderão ser revistos mediante solicitação do recorrente e avaliação dos critérios desta circular.

- Ainda sobre a revisão de Recursos Administrativos citada no Item acima, esclarecemos que o sistema do Seguro-Desemprego permite reversão de indeferimento sem a necessidade de cadastro de um novo Recurso Administrativo.

Tenho o texto da CIRCULAR N°. 14, de 02 de junho de 2016 do MTE, mas fiquei em dúvida se poderia postar aqui, pois foi repassado por um amigo que trabalha no MTE.

Saudações,

Victor Augusto


Wedson Albuquerque

Wedson Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 5, Almoxarife
há 8 anos Domingo | 5 junho 2016 | 15:22

Boa noite

Não sei se é de conhecimento, mas há uma nova Circular do MTE, que muda as regras, deixando de ser rígidas.
No texto consta que a mudança proveio das inúmeras demandas judiciais.

Alguns trechos da CIRCULAR N°. 14, de 02 de junho de 2016 do MTE:

- A empresa pode estar baixada antes ou depois da RSD (ou seja: não mais importa a data da baixa da empresa);

- Confirmando a saída do trabalhador da sociedade empresarial, mediante verificação no site da RFB, independente do ato ter ocorrido em momento posterior ou anterior a demissão do RSD, o Recurso Administrativo será deferido se atendidos os demais requisitos legais.

- Os Recursos Administrativos analisados e indeferidos ainda sob a égide das orientações das Circulares 61/2015, 65/2015 e 71/2015 poderão ser revistos mediante solicitação do recorrente e avaliação dos critérios desta circular.

- Ainda sobre a revisão de Recursos Administrativos citada no Item acima, esclarecemos que o sistema do Seguro-Desemprego permite reversão de indeferimento sem a necessidade de cadastro de um novo Recurso Administrativo.

Tenho o texto da CIRCULAR N°. 14, de 02 de junho de 2016 do MTE, mas fiquei em dúvida se poderia postar aqui, pois foi repassado por um amigo que trabalha no MTE.

Saudações,

Victor Augusto


Isso é uma ÓTIMA NOTICIA!

Onde podemos ter acesso ao texto integral dessa circular?

Obrigado Victor por compartilhar conosco!

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